Regulamento n.º 368/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
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Regulamento n.º 368/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 368/2024
Sumário:Aprovação do projeto de alteração do Regulamento do Parque Municipal de Campismo da
Praia de Faro.
Projeto de alteração do Regulamento do Parque Municipal
de Campismo da Praia de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto
de alteração ao regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia
26/02/2024.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os100.º e 101.º do Código de Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o pre-
sente projeto de alteração ao regulamento a audiência de interessados e consulta pública, através de
publicação em Diário da República, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados
a partir da data da presente publicação.
7 de março de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau.
Projeto de alteração ao Regulamento do Parque Municipal
de Campismo da Praia de Faro
Nota justificativa
Considerando a restituição do espaço anteriormente ocupado ao abrigo de Protocolo cuja vigência
cessou conforme Edital n.º268/2019, de 13 de novembro.
Considerando que os Parques Campismo e Caravanismo são empreendimentos instalados em
terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas,
reboques, caravanas, autocaravanas ou outras instalações de alojamento amovível e demais material
e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo.
Considerando que os Parques de Campismo e Caravanismo são empreendimentos turísticos
nos termos do artigo4.º, n.º1, alíneag) do Decreto-Lei n.º39/2008, de 7 de março na redação em
vigor.
Considerando que, nos termos do artigo25.º da Portaria n.º1320/2008, 17 de novembro, que
estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos Parques de
campismo e caravanismo, os mesmos devem ter um regulamento interno que estabelece as normas
relativas à utilização e funcionamento do mesmo.
Considerando que volvidos 3 anos mostra-se necessário alterar o Regulamento do Parque
Municipal de Campismo da Praia de Faro, no que respeita, entre outros, à utilização e funcionamento
do mesmo.
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo241.º da Constituição da
República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneask) e ee), do n.º1, do artigo33.º do anexo I da
Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, bem como no artigo25.º da Portaria 1320/2008, de 17 de novembro,
procedeu-se à elaboração do Projeto de Regulamento Municipal do Parque de Campismo da Praia de
Faro, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo e nos termos
do disposto na alíneak), do n.º 1 do artigo33.º e da alíneag), do n.º1 do artigo25.º do Anexo I da Lei
n.º75/2013, se 12 de setembro, após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos100.º
e 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

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