Regulamento n.º 368/2018

Data de publicação14 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Regulamento n.º 368/2018

Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado

Preâmbulo

A sistemática recolha pela Cascais Próxima, Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., dos contributos dos Munícipes relativos ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e ao Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado alertou para a necessidade de proceder a ajustamentos ao referido Regulamento.

Nessa medida, pretende introduzir-se uma alteração ao regime aplicável aos residentes, para que todos os munícipes com domicílio fiscal na área do Concelho de Cascais possam beneficiar de 100 minutos diários de estacionamento gratuito.

No que respeita à ponderação de custos benefícios das medidas projetadas, acentua-se, desde logo a natureza social das mais-valias decorrentes da alteração proposta, na exata medida em que tem por finalidade última ir ao encontro dos interesses dos Munícipes e contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida familiar.

Do ponto de vista dos encargos, a presente alteração, muito embora seja expectável que acarrete uma diminuição da receita, não implica despesas acrescidas, pois não se criam novos procedimentos que envolvam custos e da mesma não resulta a necessidade de reforço dos recursos humanos afetos a esta atividade.

Nesta conformidade, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão de 26 de março de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais aprovada na reunião de 6 de março de 2018, a presente alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e ao Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado ao abrigo das competências que são atribuídas à Câmara Municipal de Cascais e à Assembleia Municipal de Cascais, respetivamente pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

«CAPÍTULO III

[...]

Secção I

Do estacionamento dos residentes na sua área de residência

Artigo 12.º

[...]

Artigo 13.º

[...]

Artigo 14.º

[...]

Artigo 15.º

[...]

Artigo 16.º

[...]

Artigo 17.º

[...]

Secção II

Do estacionamento dos residentes na área geográfica do Concelho de Cascais

Artigo 17-A.º

Registo e benefícios

1 - A qualidade de residente dá a possibilidade, ao seu beneficiário, de usufruir de 100 minutos diários de estacionamento não pago nas Zonas de...

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