Regulamento n.º 365/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal
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Regulamento n.º 365/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL
Regulamento n.º 365/2024
Sumário:Aprova a alteração ao Regulamento do Centro Cultural de Carregal do Sal.
Regulamento do Centro Cultural de Carregal do Sal
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal,
torna público, nos termos e para os efeitos do artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Carre-
gal do Sal, sob proposta da Câmara e de harmonia com o disposto na alínea g) do n.º1 do artigo25.º,
conjugado com o disposto na alíneak) do n.º1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, aprovou a alteração ao Regulamento do Centro Cultural de Carregal do Sal na sua sessão
ordinária realizada em 22 de dezembro de 2023.
O Regulamento ora aprovado, a seguir transcrito, não foi sujeito a audiência prévia dos interessados
(apreciação pública), conforme n.º3 do ar tigo100.º do Código do Procedimento Administrativo, dado
o caráter de urgência do mesmo e por não conter disposições que afetem de modo direto e imediato
direitos e interesses legalmente protegidos.
19 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.
Regulamento do Centro Cultural de Carregal do Sal
Preâmbulo
A Cultura desempenha um papel indispensável no bem-estar dos cidadãos, exercendo uma
influência significativa no desenvolvimento tanto individual quanto coletivo; tanto a produção quanto
o consumo de manifestações culturais são fundamentais para a formação, o enriquecimento e a vida
social das comunidades e de seus integrantes.
Estas finalidades encontram consagração no primeiro parágrafo do artigo 78.º da Constituição
da República Portuguesa, o qual estabelece que todos têm o direito de desfrutar e participar na criação
cultural, ao mesmo tempo em que possuem o dever de preservar, defender e valorizar o património
cultural. Adicionalmente, a alíneaa) do segundo parágrafo do mesmo artigo constitucional estabelece
que é responsabilidade do Estado, em colaboração com todos os agentes culturais, promover e garan-
tir o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural, assim como corrigir as
disparidades existentes no país nesse domínio.
Para a prossecução destes objetivos, aos municípios estão cometidas as atribuições nos domínios
do património, cultura, ciência, tempos livres e promoção do desenvolvimento, conforme alíneas e),
f) e m) do n.º2 do artigo23.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
O Centro Cultural de Carregal do Sal é um equipamento propriedade da Câmara Municipal de
Carregal do Sal e sob gestão da mesma e visa potenciar uma atividade regular em vários domínios,
nomeadamente sociais, culturais, artísticos e de desenvolvimento local.
O Centro Cultural de Carregal do Sal é um equipamento especializado numa programação eclética
e multidisciplinar. A aptidão deste espaço para apresentar espetáculos exclusivos, estreias e antestreias
tira partido de um conjunto reforçado de parcerias e de redes, posicionando Carregal do Sal no roteiro
nacional de programação de artes performativas.
A sua escala também o configura como espaço ideal para receber espetáculos para públicos
mais alargados. As artes visuais são trabalhadas a partir do território e da sua identidade, trazendo
para a contemporaneidade os temas, os artistas, as lendas e as práticas do passado. Pretende-se
também trabalhar a identidade local através de olhares externos, usando a memória como inspiração
para a criação contemporânea.
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2.ª série
Face à importância de que o espaço se reveste na dinâmica concelhia, é imperativo regulamentar as
condições da sua utilização, elaborando um conjunto de normas que garantam o respeito pelas suas ins-
talações e equipamentos, de forma útil, justa, imparcial e adequada, por parte de todos os que o utilizam.
O Centro Cultural de Carregal do Sal constitui-se, assim, como uma estrutura municipal assente
em três vetores fundamentais:
a) Difusão e promoção de programas culturais;
b) Promoção de atividades diversificadas de âmbito recreativo como forma valorativa de tempos livres;
c) Satisfação das necessidades formativas/educativas da comunidade.
Nesta base, optou-se por um Regulamento que defina as regras básicas necessárias ao seu eficaz
funcionamento e, simultaneamente, garanta a flexibilidade necessária à sua polivalência deixando em
aberto outras soluções futuras que, por ventura, se apresentem mais adequadas ao cabal aproveita-
mento do espaço e equipamentos em causa.
O artigo99.º do Código do Procedimento Administrativo determina que as notas justificativas dos
projetos de regulamentos devem incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas proje-
tadas, obrigação que constitui um corolário do princípio da boa administração estatuído no artigo5.º
do mesmo Código—esta ponderação dos custos versus benefícios visa aferir da racionalidade eco-
nómico-financeira das medidas regulamentares propugnadas.
Os custos estão diretamente ligados às despesas de manutenção e operação do Centro Cultural
de Carregal do Sal, abrangendo elementos como água, luz, gás, telecomunicações, recursos humanos
dedicados ao funcionamento do equipamento cultural e a conservação do material técnico, somados
aos cachês dos profissionais culturais envolvidos. Os registos anteriores referentes à contabilização
destes elementos permitem aferir da viabilidade do Centro Cultural. No que diz respeito aos benefícios,
o Regulamento prevê a aplicação de taxas pela utilização por cedência do espaço, na consideração de
que os benefícios estão, igualmente, relacionados com o impacto positivo das medidas adotadas na
qualidade de vida social dos cidadãos e na economia local, considerando os registos anteriores refe-
rentes à grande adesão do público aos espetáculos que já foram promovidos e realizados no Centro
Cultural, esperando-se que os resultados se manifestem no aumento de atividades culturais e de lazer.
A Câmara Municipal de Carregal do Sal deliberou iniciar procedimento regulamentar com vista
à adaptação do anterior Regulamento do Centro Cultural à nova realidade decorrente da adesão do
Município de Carregal do Sal à Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, e, bem assim, para a elabo-
ração e aprovação do Regulamento de Funcionamento e Gestão do Centro Cultural de Carregal do Sal.
Por se tratar de um Regulamento cuja elaboração e aprovação tem natureza urgente, incide sobre
a alteração de um Regulamento já existente e não contém, no que à parte normativa diz respeito, a imposi-
ção e a afetação de modo direto e imediato de direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos,
foi proposta a dispensa da realização da audiência prévia, com enquadramento no n.º3 do artigo100.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais e Enquadramento
Artigo1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º7 do artigo112.º e do artigo241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, bem como da alíneak) do n.º1 do artigo33.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e alínease), k) e ee) do
n.º1 do artigo33.º do mesmo diploma legal, e tendo, ainda, por base o preceituado na Lei n.º73/2013,
de 3 de setembro que consagra o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermuni-
cipais, e na Lei n.º53-E/2006, de 29 de dezembro que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais, ambas na sua atual redação.

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