Regulamento n.º 364/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Amadora
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Regulamento n.º 364/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DA AMADORA
Regulamento n.º 364/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Realização de Obras – «PARAH ARRENDAR».
Carla Maria Nunes Tavares, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto na alíneak), do n.º1, do artigo33.º, da Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, que foi deliberado, na reunião da Câmara Municipal da Amadora de 07 de fevereiro de 2024,
e na sessão da Assembleia Municipal da Amadora de 22 de fevereiro de 2024, a aprovação do Regula-
mento do Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras— “PARAH ARRENDAR”, nos termos da
alíneag) do n.º1 do artigo25.º, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras—“PARAH ARRENDAR”
Nota justificativa
No âmbito da Estratégia Nacional para a Habitação, para o período de 2015 a 2031, aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º48/2015, de 15 de julho, e da Nova Geração de Políticas de
Habitação, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º50-A/2018, de 2 de maio, destaca-se
o papel reservado aos municípios enquanto entidades estratégicas para a concretização dos objetivos
e respetivas medidas ali definidas, dada a sua relação de proximidade com os cidadãos e com o território,
que lhes permite ter uma noção mais precisa dos desafios e dos recursos passíveis de mobilização.
Nessa conformidade, foi aprovada a Carta Municipal de Habitação da Amadora—2035 (CMHA 2035),
que constitui o principal instrumento de caráter estratégico e programático, orientador da política habitacio-
nal do Município da Amadora, na qual foram diagnosticadas as várias carências habitacionais existentes,
entre elas, a escassez de oferta de habitação e a existência de um parque habitacional privado envelhecido
e desqualificado, e definidas as medidas a implementar para as solucionar.
Para combater estas necessidades, o Município da Amadora, entre outras medidas, irá incentivar
os proprietários de imóveis habitacionais, situados no Município, que já se encontrem no mercado de
arrendamento ou que estejam devolutos, a realizarem obras que visem a melhoria do estado de con-
servação interior dos mesmos, apoiando-os, através da entrega de uma comparticipação financeira,
a fundo perdido, exigindo, como justa contrapartida, que os imóveis cujas obras foram apoiadas sejam
colocados no mercado de arrendamento, o que permitirá, em simultâneo, a qualificação do parque
habitacional privado e o aumento da oferta de habitação no Município.
Nesse intuito, o Município da Amadora criou o Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras,
doravante abreviadamente designado por “PARAH ARRENDAR”, que consiste num programa municipal
de apoio à realização de obras de conservação no interior de imóveis habitacionais do parque habita-
cional privado, localizados no Município da Amadora, destinados ao mercado de arrendamento, o qual
pretende ser um complemento à iniciativa privada e a outros programas de apoio de nível nacional
e municipal já existentes.
De acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º75/2013, de 12de
setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal
os projetos de regulamentos externos do município, nos termos da alíneak) do n.º1 do artigo 33.º,
competindo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as posturas e os
regulamentos com eficácia externa do Município, nos termos da alíneag) do n.º1 do artigo25.º
Da ponderação de custos e benefícios subjacentes ao programa objeto do presente regulamento
resulta, claramente, que os custos não são significativos perante a grandeza dos benefícios obtidos
pela contribuição para a qualificação do parque habitacional privado e para o aumento da oferta habi-
tacional do Município, através da dinamização do mercado de arrendamento.
A Câmara Municipal deliberou a abertura do procedimento administrativo com vista à elaboração
do presente Regulamento através da proposta n.º714/2021, de 15/12/2021, tendo o início do procedi-
mento sido publicitado, nos termos previstos no artigo98.º do Código do Procedimento Administrativo,
pelo prazo de 10 dias, na página eletrónica da Câmara Municipal da Amadora.

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