Regulamento n.º 363/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Contabilistas Certificados
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Regulamento n.º 363/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Regulamento n.º 363/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais da Ordem dos Contabi-
listas Certificados.
Aprova o Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais
da Ordem dos Contabilistas Certificados
Preâmbulo
Com a entrada em vigor da Lei n.º68/2023, de 7 de dezembro, que promoveu a alterações ao Esta-
tuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, em conformidade com a Lei n.º12/2023, de 28 de março,
que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas
profissionais e o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que
estejam sujeitas a associações públicas profissionais, tendo cumprido o período legalmente previsto de
discussão pública e recebido o prévio parecer do conselho jurisdicional, o conselho diretivo, em reunião
do órgão, aprovou o presente Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais da Ordem dos
Contabilistas Certificados que apresentado a deliberação da assembleia representativa da Ordem dos
Contabilistas Certificados, teve a sua aprovação.
Posteriormente, nos termos do n.º5 do artigo45.º da Lei n.º2/2013, de 10 de janeiro —Criação,
Organização e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais, o presente regulamento foi
submetido a homologação, tendo sido o mesmo homologado por Sua Excelência o Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais.
Tendo a Ordem como missão regular e disciplinar a profissão de contabilista certificado, com
o objetivo de melhorar as condições para o exercício profissional, credibilizar e dignificar a classe
e defender o interesse público da profissão e dos seus profissionais, o conselho diretivo, ao elaborar
o presente regulamento, teve por base a sua estratégia política global para os profissionais, a profissão
e a Ordem, toda a legislação demais aplicável, as valiosas sugestões e comentários recebidos pelos
colegas ao longo do período de discussão pública das propostas iniciais de regulamentos e os padrões
definidos internacionalmente pela International Federation of Accountants (IFAC).
No respeito pelos objetivos gerais que estiveram na génese da nova lei quadro e do novo Estatuto
da Ordem, o presente Regulamento da Inscrição, Estágio e Exame Profissionais, foi adaptado, tornando
o processo de acesso à profissão menos burocrático, oneroso, moroso e restritivo sem, contudo, colocar
em causa a garantia de que os candidatos admitidos possuem os necessários conhecimentos técnicos
e os necessários padrões de atuação pessoal e profissional eticamente exigidos a uma profissão de
interesse público.
Nesse sentido, com o presente regulamento, passam a existir três modelos de acesso à profissão.
No primeiro modelo, o candidato possui estágio integrante de curso, frequenta uma formação na Ordem
e realiza um exame final de Ética e Deontologia. No segundo modelo, o candidato realiza um estágio
profissional e um exame final sobre matérias da profissão. No terceiro modelo, valoriza-se a experiência
profissional e o candidato frequenta uma formação modular na Ordem e realiza uma avaliação final
sobre os módulos da formação.
Outras notas que merecem destaque são a redução do período de estágio, a eliminação da aná-
lise exaustiva dos currículos dos candidatos, a existência de diferentes exames conforme o diferente
modelo de acesso escolhido pelo candidato e a não exigência de unidades curriculares específicas
para o acesso à profissão.
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Regulamento n.º 363/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
CAPÍTULO I
Da inscrição na Ordem
SECÇÃO I
Objetivos
Artigo1.º
Âmbito de aplicação
1—O presente regulamento estabelece as regras a observar na inscrição na Ordem dos Conta-
bilistas Certificados, doravante Ordem, nos termos das disposições constantes no Estatuto da Ordem
no presente regulamento.
2—O processo de inscrição integra a realização do estágio profissional ou curricular ou formação
e avaliação final.
Artigo2.º
Inscrição
1—Podem inscrever-se na Ordem como contabilistas certificados os candidatos que reúnam as
seguintes condições:
a) Possuam como habilitação o grau académico de licenciado, mestre ou doutor na área de ciências
empresariais, contabilidade, gestão, economia, finanças, fiscalidade ou outras áreas conexas, confe
-
rido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou um grau académico superior estrangeiro
obtido em uma das áreas anteriormente mencionadas, que tenha, através de autoridade competente
em Portugal, sido reconhecido ou declarado equivalente, como produzindo os efeitos de um dos graus
de licenciado, mestre ou doutor;
b) Efetuem, nos termos do presente regulamento e com aproveitamento, estágio profissional ou
curricular ou formação;
c) Obtenham aprovação em exame profissional, em língua portuguesa, a definir pela Ordem, a orga-
nizar e realizar no mínimo semestralmente, nos termos definidos no presente regulamento.
2—Compete ao conselho diretivo a identificação dos cursos que se enquadram nas áreas conexas
a que se refere a alíneaa) do n.º1.
Artigo3.º
Restrições ao direito de inscrição
É indeferida a inscrição ao requerente que:
a) Preste falsas declarações no momento da inscrição;
b) Tenha sido condenado pela prática de crime doloso, designadamente de natureza fiscal, eco-
nómica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação;
c) Tenha sido declarado contumaz;
d) Tenha sido declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada
em julgado;
e) Estiver inibido do exercício da profissão;
f) Tenha sido considerado pelo conselho jurisdicional como não idóneo para o exercício da profissão.

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