Regulamento n.º 361/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Contabilistas Certificados
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Regulamento n.º 361/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Regulamento n.º 361/2024
Sumário: Aprova o Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados, Socie-
dades de Contabilidade e Sociedades Multidisciplinares da Ordem dos Contabilistas Certi-
ficados.
Aprova o Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados, Sociedades
de Contabilidade e Sociedades Multidisciplinares da Ordem dos Contabilistas Certificados
Preâmbulo
Com a entrada em vigor da Lei n.º68/2023, de 7 de dezembro, que promoveu a alterações ao
Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, em conformidade com a Lei n.º12/2023, de 28
de março, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associa-
ções públicas profissionais e o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de
profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, tendo cumprido o período
legalmente previsto de discussão pública e recebido o prévio parecer do conselho jurisdicional,
o conselho diretivo, em reunião do órgão, aprovou o presente regulamento das sociedades profissio-
nais de contabilistas certificados, sociedades de contabilidade e sociedades multidisciplinares, que
apresentado a deliberação da assembleia representativa da Ordem dos Contabilistas Certificados,
teve a sua aprovação.
Tendo a Ordem como missão regular e disciplinar a profissão de contabilista certificado,
com o objetivo de melhorar as condições para o exercício profissional, credibilizar e dignificar
a classe e defender o interesse público da profissão e dos seus profissionais, o conselho dire-
tivo, ao elaborar o presente regulamento, teve por base a sua estratégia política global para os
profissionais, a profissão e a Ordem, toda a legislação demais aplicável, as valiosas sugestões
e comentários recebidos pelos colegas ao longo do período de discussão pública das propostas
iniciais de regulamentos.
No presente regulamento e conforme previsto no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados,
passam a existir três tipos de sociedades. As sociedades profissionais de contabilistas certificados, em
que pelo menos 51% do capital é detido por contabilistas certificados, as sociedades de contabilidade
e as sociedades multidisciplinares, em que, entre os sócios, deve existir pelo menos um contabilista
certificado. No processo de adequação das regras do novo Estatuto às sociedades, através do presente
regulamento, prevê-se o sistema de registo e nomeação do diretor técnico das sociedades. De rele-
vante, salienta-se que a violação do dever de nomeação de diretor técnico é impeditivo das sociedades
prestarem qualquer tipo de serviço de contabilidade.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras de constituição e inscrição na Ordem dos Contabilistas
Certificados das sociedades profissionais de contabilistas certificados, das sociedades de contabili-
dade e das sociedades multidisciplinares, assim como o enquadramento jurídico da responsabilidade
disciplinar e da responsabilidade civil das mesmas.

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