Regulamento n.º 36/2024
Data de publicação | 15 Janeiro 2024 |
Número da edição | 10 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Actividades Imobiliárias |
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 518
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
ESCOLA SUPERIOR DE ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Regulamento n.º 36/2024
Sumário: Regulamento dos Concursos Especiais.
O presente regulamento disciplina o acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissio-
nais e nos cursos de 1.º ciclo (licenciatura) da ESAI — Escola Superior de Atividades Imobiliárias, nos
termos do Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de março e Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, com
as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, que o republicou.
Regulamento dos Concursos Especiais da Escola Superior de Atividades Imobiliárias
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os regimes dos concursos especiais previstos no Decreto-
-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua atual redação, respeitantes aos concursos especiais para:
a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capa-
cidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores;
e) Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especia-
lizados.
Artigo 2.º
Âmbito
Os regimes dos concursos especiais abrangidos por este regulamento aplicam -se ao acesso
e ingresso na Escola Superior de Atividades Imobiliárias para frequência de cursos técnicos supe-
riores profissionais e de cursos de 1.º ciclo (licenciatura).
Artigo 3.º
Validade
Os concursos especiais são realizados para a matrícula e inscrição num ano letivo e são
válidos apenas para o ano letivo a que se referem.
CAPÍTULO II
Disposições Especiais
SECÇÃO I
Estudantes maiores de 23 anos
Artigo 4.º
Maiores de 23 anos
Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capa-
cidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos podem candidatar -se à matrí-
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