Regulamento n.º 359/2022
Data de publicação | 11 Abril 2022 |
Data | 28 Janeiro 2021 |
Número da edição | 71 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Tábua |
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 643
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TÁBUA
Regulamento n.º 359/2022
Sumário: Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e
Outras Formas de Jogo do Município de Tábua.
Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, ao abrigo
da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Tábua na
sua Sessão Ordinária de 28 de dezembro de 2021, no uso da competência atribuída pelo disposto
na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I
da citada Lei, aprovou o Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna
ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Tábua, sob proposta da Câmara Municipal de
Tábua aprovada na Reunião Ordinária de 09 de dezembro de 2021.
Mais torna público, que o projeto de regulamento foi objeto de audiência dos interessados e
consulta pública, de acordo com os artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar publica -se o presente Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República
2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna
ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Tábua
Preâmbulo
Face à necessidade de regulamentar a matéria respeitante à exploração das modalidades
afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, de acordo com o diploma legal aplicável
a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, o Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de
novembro, veio atribuir aos órgãos municipais a competência para autorizar a exploração afins de
jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, con-
cursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, com exceção dos jogos sociais
e apostas desportivas à cota de base territorial.
O Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo, define como modali-
dades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo as operações oferecidas ao público
em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na
sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico, nomeadamente rifas, tômbolas,
sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
O presente Regulamento enquadra -se nas atribuições e competências transferidas para a
administração local e visa a introdução de uma nova disciplina normativa, decorrente de imposição
legal, a qual determina a adoção de novos procedimentos no âmbito da exploração das modalidades
afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
Promove -se uma regulamentação das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, definindo-
-se o procedimento para a autorização da exploração das referidas modalidades ao qual as enti-
dades promotoras devem obedecer.
Regulam -se, ainda, os critérios do regulamento das respetivas modalidades, bem como as
operações de apuramento dos premiados e estatui -se, de igual modo, a obrigação de fiscalização
pelo Presidente da Câmara Municipal das operações de exploração de modalidades afins de jogos
de fortuna ou azar.
Saliente -se que os procedimentos adotados não acarretam impactos mensuráveis ou quais-
quer deveres, sujeições ou sanções para os particulares, bem como não determinam a aplicação
de nenhum benefício para os munícipes.
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