Regulamento n.º 359/2022

Data de publicação11 Abril 2022
Data28 Janeiro 2021
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tábua
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 643
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TÁBUA
Regulamento n.º 359/2022
Sumário: Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e
Outras Formas de Jogo do Município de Tábua.
Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, ao abrigo
da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Tábua na
sua Sessão Ordinária de 28 de dezembro de 2021, no uso da competência atribuída pelo disposto
na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I
da citada Lei, aprovou o Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna
ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Tábua, sob proposta da Câmara Municipal de
Tábua aprovada na Reunião Ordinária de 09 de dezembro de 2021.
Mais torna público, que o projeto de regulamento foi objeto de audiência dos interessados e
consulta pública, de acordo com os artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar publica -se o presente Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República
2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna
ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Tábua
Preâmbulo
Face à necessidade de regulamentar a matéria respeitante à exploração das modalidades
afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, de acordo com o diploma legal aplicável
a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, o Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de
novembro, veio atribuir aos órgãos municipais a competência para autorizar a exploração afins de
jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, con-
cursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, com exceção dos jogos sociais
e apostas desportivas à cota de base territorial.
O Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo, define como modali-
dades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo as operações oferecidas ao público
em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na
sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico, nomeadamente rifas, tômbolas,
sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
O presente Regulamento enquadra -se nas atribuições e competências transferidas para a
administração local e visa a introdução de uma nova disciplina normativa, decorrente de imposição
legal, a qual determina a adoção de novos procedimentos no âmbito da exploração das modalidades
afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
Promove -se uma regulamentação das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, definindo-
-se o procedimento para a autorização da exploração das referidas modalidades ao qual as enti-
dades promotoras devem obedecer.
Regulam -se, ainda, os critérios do regulamento das respetivas modalidades, bem como as
operações de apuramento dos premiados e estatui -se, de igual modo, a obrigação de fiscalização
pelo Presidente da Câmara Municipal das operações de exploração de modalidades afins de jogos
de fortuna ou azar.
Saliente -se que os procedimentos adotados não acarretam impactos mensuráveis ou quais-
quer deveres, sujeições ou sanções para os particulares, bem como não determinam a aplicação
de nenhum benefício para os munícipes.

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