Regulamento n.º 359/2020

Data de publicação09 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Barreiro

Regulamento n.º 359/2020

Sumário: Regulamento do Cartão Cheque Cultura.

Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, que foi aprovado o Regulamento do Cartão Cheque Cultura, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro no dia 03 de março de 2020, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária Pública no dia 15 de janeiro de 2020, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.

12 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

Regulamento do Cartão Cheque Cultura

Nota Justificativa

1 - O Cartão Cheque Cultura integra-se numa estratégia de incentivo ao acesso e divulgação de atividades culturais.

2 - O Cartão Cheque Cultura visa criar uma rede de concessão de benefícios e reduções em bens e serviços ligados à cultura, assim como dinamizar um sistema de promoção das atividades culturais no Concelho do Barreiro.

3 - Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas a implementar, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de apoios à cultura, previstos no presente Regulamento, são manifestamente superiores aos custos que lhe estão associados, na medida em que a atribuição destes apoios terá um forte impacto na formação de novos públicos, na criação de hábitos de acesso à cultura, na dinamização dos agentes culturais e da produção cultural.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto a criação do Cartão Cheque Cultura dirigido aos munícipes do concelho do Barreiro.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho do Barreiro.

2 - O presente regulamento estatui as condições de criação, emissão e utilização do Cartão Cheque Cultura, definindo ainda os termos em que, no seu âmbito, podem ser concedidos benefícios e regalias. Define ainda os objetivos, as condições de acesso ao Cartão Cheque Cultura, bem como os procedimentos a adotar para atribuição do mesmo.

Artigo 4.º

Beneficiários

Podem requerer e beneficiar do Cartão Cheque Cultura todos os indivíduos com idade igual ou superior a 12 anos, residentes no Concelho do Barreiro.

Artigo 5.º

Modelo

1 - O Cartão Cheque Cultura é um documento emitido pela Câmara Municipal do Barreiro, que mediante a sua exibição concede, aos seus utilizadores, os benefícios previstos no presente regulamento.

2 - O Cartão Cheque Cultura é gratuito;

3 - Em caso de emissão de 2.ª via o custo é o estabelecido no Regulamento de Tarifas e Preços do Município do Barreiro;

4 - O Cartão Cheque Cultura é válido em todo o concelho, independentemente do local onde for adquirido.

Artigo 6.º

Funcionamento

1 - Os portadores do Cartão Cheque Cultura beneficiarão de descontos em serviços, equipamentos e bens como a seguir se apresenta:

a) 20 (euro) anuais não acumuláveis por cartão e por cada munícipe;

b) 2 (euro) de desconto por...

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