Regulamento n.º 359/2018
Data de publicação | 12 Junho 2018 |
Section | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. |
Regulamento n.º 359/2018
O Conselho de Administração da APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de novembro, pelas alíneas c) e d) do artigo 11.º dos Estatutos que lhe são anexos, artigos 6.º e 7.º, ambos do Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro e artigos 12.º e 37.º, n.º 1, ambos do Regulamento n.º 406/2017, de 24/07/2017, na sua reunião de 14 de dezembro de 2017, deliberou aprovar o Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz, em anexo.
29 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, João Begonha da Silva Borges.
Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina a cobrança de taxas devidas pela utilização dos espaços, infraestruturas e serviços da Marina do Porto da Figueira da Foz.
Artigo 2.º
Estacionamento nos passadiços
1 - As taxas aplicáveis ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio podem ser diárias, semanais, mensais, trimestrais ou anuais e são diferenciadas em duas épocas distintas: época baixa e época alta.
2 - A época baixa corresponde ao período que decorre de 1 de outubro a 30 de abril e a época alta ao período de 1 de maio a 30 de setembro.
3 - Ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio aplicam-se as taxas constantes dos anexos I e II ao presente regulamento.
4 - O estacionamento nos passadiços, por períodos inferiores a 4 horas, está sujeito ao pagamento de uma taxa no valor de 35% da tarifa diária da respetiva classe, sendo sempre devida a taxa mínima de 5 (euro).
5 - Para efeitos de cálculo do período de estacionamento nos passadiços consideram-se dias indivisíveis, com início às 12 horas de cada dia.
6 - As taxas anuais de estacionamento serão objeto de bonificação, caso os interessados requeiram a emissão da respetiva licença para 3 anos, usufruindo de um desconto de 25 % no primeiro ano, de 20% no segundo ano e de 10 % no último, importância que será creditada ou reembolsada até ao termo do mês subsequente ao termo do período de fidelização.
Artigo 3.º
Fundeadouro
1 - Às embarcações que utilizem a área de fundeadouro para estacionamento, por períodos anuais, será aplicada uma taxa correspondente a 25 % da tarifa anual de estacionamento nos passadiços, para a respetiva classe.
2 - Para os restantes casos será aplicada uma taxa correspondente a 50 % da tarifa prevista para estacionamento...
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