Regulamento n.º 357/2022

Data de publicação11 Abril 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 582
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Regulamento n.º 357/2022
Sumário: Regulamento das Distinções Honoríficas e do Cerimonial do Município de Oliveira de
Azeméis.
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna pú-
blico que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo
(aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal
em sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal na sua reu-
nião ordinária de 27 de janeiro de 2022, aprovou o Regulamento das Distinções Honoríficas e do
Cerimonial do Município de Oliveira de Azeméis.
22 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º
Regulamento das Distinções Honoríficas e do Cerimonial do Município de Oliveira de Azeméis
Preâmbulo
O Município de Oliveira de Azeméis tem, entre as suas atribuições e na prossecução do bem
comum, o ensejo de incentivar, divulgar e reconhecer os méritos pessoais ou coletivos que se
destacam na sua comunidade.
O justo reconhecimento público que a atribuição de uma distinção honorífica atribui ao homena-
geado considera valores determinantes para a sociedade e constitui um estímulo para que a excelên-
cia, assim reconhecida, possa inspirar e impelir, pelo exemplo, a que outros a repitam e a excedam.
A atribuição de distinções honoríficas municipais deve ser criteriosa para ser prestigiada,
pautando -se por critérios de rigor, coerência e isenção, garantindo que aqueles que são distinguidos,
sintam que o são justamente num quadro de princípios previamente estabelecidos.
Consequentemente, entende -se por conveniente ajustar as modalidades das distinções, definir
as condições para a sua atribuição e os respetivos graus, de modo a que se possa aferir a justiça e
o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pelo Município de Oliveira de Azeméis.
Por outro lado, constatou -se que o município de Oliveira de Azeméis não está dotado de um
conjunto de regras que presidam e orientem o protocolo de todas as cerimónias em que os repre-
sentantes do município participem, pelo que se sentiu a necessidade de se criar um conjunto de
regras que, por um lado, orientem e, por outro, disciplinem todas as cerimónias públicas realizadas
sob a égide do município de Oliveira de Azeméis.
Aproveitou -se também para, e seguindo a lista de precedências do Protocolo do Estado Por-
tuguês, estabelecer a lista de precedências para o município de Oliveira de Azeméis, bem como,
se disciplinou a forma como decorre o cerimonial no município de Oliveira de Azeméis.
Entendeu -se por bem criar um capítulo em que se disciplina o luto municipal, área do cerimonial
de que pouco se trata, mas que, por vezes, será necessário.
Por fim, estabelece -se que dos atos efetuados, como sejam inaugurações e lançamentos de
primeiras pedras, seja lavrado um auto, o qual funcionará como um ad perpetuam rei memoriam.
Passados mais de trinta anos da aprovação do Regulamento das Distinções Honoríficas, o
Município de Oliveira de Azeméis apresenta um novo regulamento adaptado à realidade municipal
atual, prevendo -se o alargamento do seu âmbito de aplicação, garantindo maior flexibilização e
diversidade dos critérios de reconhecimento municipal, pretendendo continuar a fazer o justo reconhe-
cimento público daqueles atos, que pela sua natureza, se tenham traduzido em valorosos contributos
para o desenvolvimento da comunidade municipal, constituindo um estímulo para a excelência.
Considerando o exposto revoga -se o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município
de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião de 28.11.1988 e pela
Assembleia Municipal na sessão 16.12.1988.
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 583
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Oliveira de Azeméis é elaborado
ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa, bem como, no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, segundo os quais as Autarquias Locais dis-
põem de poder regulamentar próprio, competindo à Assembleia Municipal aprovar os regulamentos
com eficácia externa do Município. E ainda com base no Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento tem como objeto instituir e definir as distinções honoríficas a atribuir
pelo Município de Oliveira de Azeméis, tendo em vista o reconhecimento público de pessoas singula-
res ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, prestígio, cargo,
ações, serviços excecionais, feitos ou contributos em prol da comunidade, bem como, os funcionários
ou colaboradores da Autarquia que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções.
2 — As distinções honoríficas do Município de Oliveira de Azeméis pretendem, enquanto sím-
bolo, estimular o aperfeiçoamento do mérito e das virtudes que visam distinguir.
3 — O presente Regulamento visa, ainda, instituir as condições e o procedimento de atribuição
das distinções honoríficas pelo Município de Oliveira de Azeméis, definindo igualmente as suas
condições de uso.
CAPÍTULO II
Distinções Honoríficas
Artigo 3.º
Instituição e designação
O Município de Oliveira de Azeméis institui as seguintes distinções honoríficas:
1) Medalha de Ouro;
2) Medalha de Mérito Municipal;
3) Medalha de Bons Serviços;
4) Medalha de Comportamento Exemplar;
5) Voto de Louvor.
Artigo 4.º
Competências de atribuição
1 — As distinções honoríficas do Município de Oliveira de Azeméis são atribuídas pela Câmara
Municipal, em sessão pública, sob escrutínio secreto, mediante proposta fundamentada do seu
Presidente ou de qualquer dos Vereadores.
2 — As propostas de atribuição de distinções devem ser sempre fundamentadas e, quando se
refiram aos respetivos trabalhadores do Município, devem ser instruídas com o processo individual
do trabalhador e informação do respetivo superior hierárquico.

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