Regulamento n.º 356/2022

Data de publicação11 Abril 2022
Gazette Issue71
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Marim
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 402
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Regulamento n.º 356/2022
Sumário: Regulamento para o Programa Férias Ativas do Município de Castro Marim.
Regulamento para o Programa Férias Ativas do Município de Castro Marim
Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, torna
público que, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Castro Marim, de 20 de dezembro
de 2021, e sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovado o Regulamento para o Programa Férias
Ativas do Município de Castro Marim, o qual foi precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O Regulamento em anexo entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação
no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo e
publicado na 2.ª série do Diário da República e, na Internet, no sítio institucional do Município.
17 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Projeto de Regulamento para o Programa Férias Ativas do Município de Castro Marim
Nota Justificativa
O Programa Férias Ativas promovido pelo Município de Castro Marim abrange um conjunto
de atividades sociais, culturais, recreativas envolvendo as crianças e jovens do município, durante
as interrupções letivas nos períodos da Páscoa e Verão.
Este programa visa uma ocupação saudável dos tempos livres das crianças e jovens, no sentido
de quebrar rotinas, potenciar um desenvolvimento harmonioso e um equilíbrio físico, psicológico
e social dos mesmos.
Pretende-se proporcionar espaços de convivência e lazer, procurando sensibilizar para a impor-
tância da prática desportiva, educação para a cidadania, questões cívicas de defesa e preservação
do meio ambiente e do património cultural e histórico, artes plásticas, entre outras.
No âmbito desta estratégia de ocupação dos tempos livres das crianças e jovens do concelho,
está também implícita a preocupação em proporcionar uma ajuda às famílias que têm dificuldades
em acompanhar os seus educandos nos períodos de interrupção letiva, principalmente, no período
do Verão, em que grande parte dos pais consegue trabalho sazonal.
Para que as atividades se processem de forma correta e racional, revela-se necessário esta-
belecer um Regulamento a que deve obedecer a sua organização.
Assim, no uso das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, da alínea g), ambos da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi elaborado o presente projeto
de Regulamento do Programa Férias Ativas em Castro Marim.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Programa Férias Ativas
O Programa Férias Ativas consiste na organização de um conjunto de iniciativas, nos períodos
de interrupção letiva da Páscoa e do Verão, destinadas a grupos de crianças e jovens do concelho,

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