Regulamento n.º 355/2019

Data de publicação18 Abril 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas

Regulamento n.º 355/2019

A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa (FCM|NMS) tem como missão o serviço público para a qualificação de excelência nos domínios das ciências médicas e da saúde bem como para o desenvolvimento, a investigação e a inovação; para tal, um dos objetivos no cumprimento desta missão a FCM|NMS é um criador e utilizador de animais para fins científicos, dispondo de Biotérios de roedores e peixes.

A Diretiva n.º 2010/63UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, estabeleceu regras com vista a melhorar o bem-estar dos animais utilizados em procedimentos científicos, reforçando as normas mínimas relativas à sua proteção de acordo com a evolução mais recente dos conhecimentos científicos;

O Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, transpôs para a ordem jurídica portuguesa a, referida, Diretiva n.º 2010/63/EU e identificou nos artigos 34.º e 35.º a natureza e funções do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais (ORBEA).

Sinteticamente, o ORBEA é um órgão independente de natureza deliberativa, consultiva e pedagógica, com a missão de promover o bem-estar animal, competindo-lhe, designadamente, a emissão de pareceres e o acompanhamento da manutenção e utilização de animais no âmbito das atividades do ensino e da investigação científica.

A atividade do ORBEA na FCM|NMS será realizada em conformidade com os princípios legais aplicáveis, tendo a presente iniciativa regulamentar o intuito de desenvolver e complementar as disposições legais impostas pelo Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, estabelecendo um conjunto de regras sobre os procedimentos internos e orientações a observar na utilização de animais para fins científicos e pedagógicos.

Neste contexto, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos da FCM|NMS, homologados pelo Despacho n.º 8032/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 158, de 17 de agosto de 2018, aprovo o seguinte Regulamento do ORBEA:

Artigo 1.º

Natureza e missão

1 - O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais na Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa, doravante designado por ORBEA, é um órgão consultivo, independente, com a finalidade de zelar e promover o bem-estar dos animais produzidos e utilizados em investigação ou ensino, de acordo com a legislação em vigor, designadamente nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto.

2 - No âmbito da FCM|NMS o ORBEA assegura a sua independência e dever de confidencialidade, apresentando-se como um órgão autónomo perante o Diretor desta Faculdade.

Artigo 2.º

Constituição

1 - O ORBEA da FCM|NMS é constituído em conformidade com o Despacho n.º 2880/2015, de 20 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56/2015, de 20 de março de 2015, sendo composto por membros que possuem competências científicas e técnicas em consonância com a legislação em vigor.

2 - Os membros do ORBEA devem atuar com independência que lhes permita realizar as funções que lhe são atribuídas;

3 - O ORBEA da FCM|NMS é constituído por:

a) Presidente;

b) Responsável pelo estabelecimento de roedores;

c) Responsável pelo estabelecimento de peixes;

d) Responsável pelo bem-estar de roedores;

e) Responsável pelo bem-estar de peixes;

f) Médico veterinário responsável pelos roedores;

g) Médico veterinário responsável pelos peixes;

h) Facultativamente um especialista em estatística e desenho experimental;

i) Como responsáveis científicos, 2 Investigadores utilizadores de roedores e 2 Investigadores utilizadores de peixes;

j) Facultativamente um representante da Sociedade Civil.

Artigo 3.º

Nomeação dos membros do ORBEA, funções do Presidente e...

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