Regulamento n.º 354/2020

Data de publicação07 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A.

Regulamento n.º 354/2020

Sumário: Regulamento das Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos do Instituto Superior Politécnico da Lusofonia.

A SESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A., entidade instituidora do IPLUSO - Instituto Superior Politécnico da Lusofonia, procede, nos termos do n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, à publicação do Regulamento das Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos.

19 de março de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

Regulamento das Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos

Pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro, é definido um novo modelo de acesso ao ensino superior, através da realização de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas na Lei de Base do Sistema Educativo.

Deste modo e nos termos do artigo n.º 6 do Decreto-Lei n.º 64/2006, na sua atual redação, o IPLUSO institui o regulamento das provas a realizar pelos candidatos maiores de 23 anos que pretendam frequentar este Instituto, cumprindo o disposto no artigo n.º 14 do referido decreto-lei.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios pedagógicos para as Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos cursos de 1.º Ciclo e Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPLUSO dos candidatos maiores de 23 anos, adiante designadas Provas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Destinatários

Podem inscrever-se nas Provas, a cada Época e cada Chamada, os candidatos que pretendam frequentar um curso superior de 1.º Ciclo e Cursos Técnicos Superiores Profissionais no IPLUSO que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.

Artigo 3.º

Componentes de avaliação

1 - Constituem-se componentes de avaliação da candidatura, pela seguinte ordem:

a) A realização de uma Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências, com duração máxima de 90 minutos, dividida em duas partes consecutivas de tempo igual, pela seguinte ordem:

i) Uma lição proferida por um professor ou análise de artigo da área científica do curso pretendido pelo candidato, com duração máxima de 30 minutos seguida de uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências através de respostas sucintas sobre a lição/artigo, com duração máxima de 30 minutos.;

ii) Prova escrita sobre conhecimentos específicos necessário ao prosseguimento de estudos nos cursos a que se candidata, com a duração máxima de 30 minutos.

b) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato por parte do júri;

c) A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista, com duração máxima de 20 minutos.

2 - As Provas realizam-se em um ou dois dias, cumprindo a ordem estabelecida no número...

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