Regulamento n.º 35/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
Data07 Agosto 2021
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Conde e Gandarela
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 453
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CONDE E GANDARELA
Regulamento n.º 35/2022
Sumário: Regulamento de Taxas da Freguesia de União das Freguesias de Conde e Gandarela.
Flávio Romeu de Sousa Freitas, Presidente da Junta de Freguesia de União das Fregue-
sias de Conde e Gandarela torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na
Junta de Freguesia em 07 de agosto de 2021, e em reunião ordinária pública da Assembleia
de Freguesia de 28 de novembro de 2021, em conformidade com o estabelecido na alínea d)
e f), do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foi aprovada a alteração ao
quadro 3 do regulamento de taxas, e alteração ao artigo 9.º do regulamento de taxas, conforme
quadro em anexo, a versão definitiva do regulamento em epigrafe, o qual foi submetida a in-
quérito público no Diário da República n.º 17417/2021 2.ª série, de 14 de setembro de 2021,
o qual não obteve retificações.
A presente alteração ao regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário
da República.
23 de dezembro de 2021. — O Presidente da Junta de Freguesia de União das Freguesias
de Conde e Gandarela, Flávio Romeu de Sousa Freitas.
Artigo 9.º
Concessões nos Cemitérios
1 — O regime financeiro das freguesias foi fixado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais, que prevê que estas pessoas coletivas públicas
tenham património e finanças próprias que serão objeto de gestão dos seus órgãos.
2 — A taxa devida pela concessão de terreno nos cemitérios da Junta de Freguesia de União
das Freguesias de Conde e Gandarela, tem como base os seguintes critérios:
TCTC = CT + D
Sendo:
TCTC Taxa pela concessão de terreno nos Cemitérios
CT Custo total (valor dos custos diretos para a prestação do serviço);
D Critério de desincentivo à concessão de terrenos.
3 — A taxa devida pela concessão de cinerários nos cemitérios da Junta de Freguesia de União
das Freguesias de Conde e Gandarela, tem como base os seguintes critérios:
TCC = CT + D
Sendo:
TCC Taxa pela concessão de cinerários
CT Custo total (valor dos custos diretos para a prestação do serviço);
D Critério de desincentivo.
4 — Os valores constantes no referido artigo quando expresso em cêntimos, deverá ser arre-
dondado, por excesso ou por defeito, às unidades de euro.
5 — Os valores das taxas constantes no presente artigo são automaticamente atualizados
todos os anos, mediante aplicação da taxa de inflação em vigor.

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