Regulamento n.º 349/2022

Data de publicação08 Abril 2022
Gazette Issue70
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Notários
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 298
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS NOTÁRIOS
Regulamento n.º 349/2022
Sumário: Aprova o regulamento das despesas dos membros dos órgãos estatutários da Ordem
dos Notários e da remuneração do exercício do cargo de bastonário.
Regulamento das despesas dos membros dos órgãos estatutários da Ordem dos Notários
e da remuneração do exercício do cargo de Bastonário
Nos termos do disposto na alínea
b
) do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto da Ordem dos Notários
(aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de agosto, na redação em vigor), abreviadamente EON, cabe
à Assembleia Geral, além do mais, a aprovação de todos os regulamentos propostos pela Direção.
O EON prevê expressamente a possibilidade de os membros dos órgãos estatutários serem
compensados pelas despesas realizadas quando no exercício dos cargos para os quais foram
eleitos — cf. alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do referido Estatuto.
Por seu turno, a disposição contida no artigo 22.º do EON dispõe que “[o] exercício do cargo
de bastonário pode ser remunerado, nos termos a definir em regulamento aprovado pela assem-
bleia geral”.
A Ordem dos Notários implementou a modernização e profissionalização da sua estrutura
interna com o propósito de aumentar a sua capacidade de prestar serviços aos notários e aos
cidadãos, assim como intervir proativamente na evolução legislativa e na definição de políticas de
serviço público na área do registo e do notariado, o que implicou um aumento considerável da sua
representatividade nas várias comissões e grupos de trabalho de relevância institucional.
A afirmação da Ordem dos Notários como órgão representativo de todos os seus profissionais
tem progressivamente implicado uma disponibilidade permanente do Bastonário para o exercício das
suas funções que, reflexamente, implica a ausência no seu cartório. Sendo certo que a existência
de uma bolsa de notários para assegurar as substituições ainda não garante de forma consistente
as substituições necessárias.
Acresce que era imperativo abandonar o modelo de gestão e representatividade da Ordem
baseado em assessores externos e evoluir para uma realidade em que são os notários que assu-
mem estas funções, desde logo através do seu Bastonário, que deve ter as condições necessárias
para o efeito.
Assim, a Assembleia Geral da Ordem dos Notários, reunida em Lisboa, no dia vinte e seis de
março de dois mil e vinte e dois, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo
27.º do EON, deliberou aprovar, sob proposta da direção, ao abrigo do disposto no artigo 22.º
e na alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º, ambos do EON, o seguinte regulamento das despesas dos
membros dos órgãos estatutários da Ordem dos Notários e da remuneração do exercício do cargo
de bastonário:
Avenida Visconde de Valmor, 19 -A
1000 -290 Lisboa
Tel: + 351 21 346 81 76
Fax: + 351 21 346 81 78
E -mail: geral@notarios.pt
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o pagamento de despesas realizadas pelos
membros dos órgãos estatutários ou associados da Ordem dos Notários, no âmbito do exercício

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