Regulamento n.º 345/2023

Data de publicação17 Março 2023
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar
N.º 55 17 de março de 2023 Pág. 409
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR
Regulamento n.º 345/2023
Sumário: Altera o Regulamento do Programa de Ocupação Temporária de Jovens.
Regulamento do Programa de Ocupação Temporária de Jovens
Preâmbulo
A criação de um programa de Ocupação Temporária dos Jovens do Concelho de Vila Pouca
de Aguiar visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em atividades de interesse,
afastando -os dos perigos que podem conduzir a situações de marginalidade e simultaneamente
despertando o interesse dos mesmos para as mais diversas atividades, nomeadamente atividades
de índole educativa, cultural, desportiva e social.
Pretende -se com o Programa de Ocupação Temporária de Jovens inserir os Jovens do Concelho
de Vila Pouca de Aguiar na vida ativa, incentivando -os a participar no processo de desenvolvimento
do concelho que os viu nascer ou onde residem, consciencializando -os para a importância do papel
que desempenham na sociedade.
O programa a implementar e a possibilidade de participarem em atividades de interesse, pre-
tende ocupar os Jovens, com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos de idade, inclusive,
residentes no Concelho de Vila Pouca de Aguiar, e durante o período de interrupção letiva (de 1 de
julho a 31 de agosto).
De acordo com os pressupostos acima expostos e em consonância com o estabelecido no
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar próprio às
autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea b)
do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, apresentamos esta proposta de Regulamento do Programa de
Ocupação Temporária de Jovens.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o Programa de Ocupação Municipal Temporária de
Jovens, adiante designado por POTJ, que visa a ocupação de tempos livres dos jovens, durante a
interrupção letiva do Verão (de 1 de julho a 31 de agosto), permitindo -lhes o contacto com a vida
profissional, de forma a prepará -los para o mundo laboral e simultaneamente potenciar a partici-
pação social dos mesmos;
Artigo 2.º
Natureza
Os Jovens que usufruirão do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens serão
ocupados no desenvolvimento de atividades, nomeadamente no que diz respeito às seguintes
áreas:
a) Educação/Campo de Férias;
b) Cultura/Património;
c) Desporto/Desenvolvimento de eventos/Manutenção de equipamentos e espaços públicos;
d) Ação Social;
e) Atividades de exploração da Natureza e Qualidade de Vida;
f) Laboratórios de ideias;
g) Apoio à comunidade;
h) Outras atividades de interesse;

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