Regulamento n.º 345/2023
Data de publicação | 17 Março 2023 |
Número da edição | 55 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Pouca de Aguiar |
N.º 55 17 de março de 2023 Pág. 409
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR
Regulamento n.º 345/2023
Sumário: Altera o Regulamento do Programa de Ocupação Temporária de Jovens.
Regulamento do Programa de Ocupação Temporária de Jovens
Preâmbulo
A criação de um programa de Ocupação Temporária dos Jovens do Concelho de Vila Pouca
de Aguiar visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em atividades de interesse,
afastando -os dos perigos que podem conduzir a situações de marginalidade e simultaneamente
despertando o interesse dos mesmos para as mais diversas atividades, nomeadamente atividades
de índole educativa, cultural, desportiva e social.
Pretende -se com o Programa de Ocupação Temporária de Jovens inserir os Jovens do Concelho
de Vila Pouca de Aguiar na vida ativa, incentivando -os a participar no processo de desenvolvimento
do concelho que os viu nascer ou onde residem, consciencializando -os para a importância do papel
que desempenham na sociedade.
O programa a implementar e a possibilidade de participarem em atividades de interesse, pre-
tende ocupar os Jovens, com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos de idade, inclusive,
residentes no Concelho de Vila Pouca de Aguiar, e durante o período de interrupção letiva (de 1 de
julho a 31 de agosto).
De acordo com os pressupostos acima expostos e em consonância com o estabelecido no
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar próprio às
autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea b)
do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, apresentamos esta proposta de Regulamento do Programa de
Ocupação Temporária de Jovens.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o Programa de Ocupação Municipal Temporária de
Jovens, adiante designado por POTJ, que visa a ocupação de tempos livres dos jovens, durante a
interrupção letiva do Verão (de 1 de julho a 31 de agosto), permitindo -lhes o contacto com a vida
profissional, de forma a prepará -los para o mundo laboral e simultaneamente potenciar a partici-
pação social dos mesmos;
Artigo 2.º
Natureza
Os Jovens que usufruirão do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens serão
ocupados no desenvolvimento de atividades, nomeadamente no que diz respeito às seguintes
áreas:
a) Educação/Campo de Férias;
b) Cultura/Património;
c) Desporto/Desenvolvimento de eventos/Manutenção de equipamentos e espaços públicos;
d) Ação Social;
e) Atividades de exploração da Natureza e Qualidade de Vida;
f) Laboratórios de ideias;
g) Apoio à comunidade;
h) Outras atividades de interesse;
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