Regulamento n.º 345/2022

Data de publicação05 Abril 2022
Data16 Janeiro 2021
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia da Ajuda
N.º 67 5 de abril de 2022 Pág. 346
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DA AJUDA
Regulamento n.º 345/2022
Sumário: Regulamento e tabela geral de taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa
Nos termos e ao abrigo do disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais — Lei
n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro, conjugado com os artigos 7.º, n.º 3, 9.º, n.º 1, alíneas d) e f), e 16.º,
n.º 1, alínea h), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, é revisto, por proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento e Tabela Geral
de Taxas da Freguesia da Ajuda de dezembro de 2008, cuja nova redação é a que segue.
Assembleia de Freguesia da Ajuda, em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2021.
Preâmbulo
A Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, aprovou o regime das taxas das Autarquias Locais,
estabelecendo no seu artigo 17.º:
“As taxas para as autarquias locais atualmente existentes são revogadas no início do segundo
ano financeiro subsequente à entrada em vigor da presente lei, salvo se, até esta data:
a) Os regulamentos vigentes foram conformes ao regime jurídico aqui disposto;
b) Os regulamentos vigentes foram alterados de acordo com o regime jurídico aqui previsto.”
Mostra -se, assim, necessário conformar a prática administrativa à legalidade e, nessa medida,
encontrar um quadro de critérios objetivos e uniformes para a fixação das taxas que constituem recei-
tas próprias da freguesia e que são indispensáveis à prossecução dos fins e das atribuições legais.
Na fixação das taxas foram levados em conta critérios económico -financeiros, em obediência
ao disposto na alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, bem como os princípios da equivalên-
cia jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo
diploma.
Regulamento e tabela geral de taxas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por
todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço
público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 — O sujeito ativo da relação jurídico tributária, titular do direito de exigir aquela prestação
é a Junta de Freguesia.
2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equipa-
radas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.

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