Regulamento n.º 345/2017
Data de publicação | 27 Junho 2017 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alvito |
Regulamento n.º 345/2017
Regulamento do Cartão Alvijovem
Preâmbulo
O despovoamento é uma realidade transversal a todos os concelhos do interior; Alvito não é uma exceção. Esta realidade aconselha uma especial atenção por parte dos responsáveis autárquicos.
Importa minimizar o impacto desta condição; por um lado, criando instrumentos que potencializem a fixação dos nossos jovens, por outro estabelecendo um conjunto de práticas que tornem o município mais amigável e acolhedor desse grupo etário.
É pois, neste âmbito que se justifica a intervenção municipal através da criação de um cartão, o AlviJovem, que disponibiliza aos jovens do concelho um conjunto de benefícios nas áreas social, cultural, académica, habitacional e económica.
O presente regulamento, que estabelece e define os critérios, condições de acesso e benefícios do Cartão Alvijovem, foi elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do Artigo 112.º e Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nas alíneas d), e), f), h) e m) do n.º 2 do Artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo sido aprovado em Reunião de Câmara de 5 de abril de 2017, e em reunião da Assembleia Municipal de 20 de abril de 2017.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho de Alvito.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento tem como objeto a criação do cartão AlviJovem, dirigido aos jovens munícipes do concelho de Alvito.
2 - O regulamento define os objetivos e as condições de acesso aos benefícios do cartão AlviJovem, bem como os procedimentos a adotar para atribuição do mesmo.
Artigo 3.º
Competência para atribuição
A atribuição do cartão AlviJovem compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao vereador com competências delegadas na área da Ação Social.
Artigo 4.º
Objetivo
O AlviJovem tem como objetivo geral a atração e fixação dos jovens do concelho de Alvito, contribuindo para o seu desenvolvimento social, económico e cultural.
Artigo 5.º
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão do Jovem Munícipe todos os jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 35 anos e que tenham residência no concelho de Alvito.
Artigo 6.º
Modelo e validade
1 - O cartão AlviJovem é um documento de identificação emitido pela Câmara Municipal, para efeito da concessão dos apoios previstos no presente regulamento, mediante a sua exibição.
2 - O cartão AlviJovem é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido ou emprestado.
3 - O cartão AlviJovem tem a validade de um ano, sendo renovável por iguais períodos, com a aposição de vinheta anual nos serviços de Ação Social do Município, desde que se mantenham as condições definidas no artigo 5.º do presente regulamento.
4 - O cartão AlviJovem caduca:
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