Regulamento n.º 344/2020
Data de publicação | 06 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
Regulamento n.º 344/2020
Sumário: Pós-Doutoramento da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Pós-Doutoramento da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Preâmbulo
A FEP acolhe investigadores doutorados, nacionais ou estrangeiros, para a realização de trabalhos de investigação sob orientação de docente ou investigador doutorado da Faculdade de Economia.
Com o objetivo de regulamentar as atividades subjacentes ao trabalho de investigação de pós-doutoramento e nos termos do Regulamento de Pós-Doutoramento da U.Porto, é aprovado o Regulamento de Pós-Doutoramento da Faculdade de Economia.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento destina-se a enquadrar as atividades desenvolvidas pelos investigadores de pós-doutoramento na FEP e define as condições em que têm acesso aos recursos comuns da Faculdade, bem como os seus direitos e deveres.
Artigo 2.º
Definição
Para os efeitos do presente Regulamento, um "projeto de investigação de pós-doutoramento'' é um projeto individual de investigação, realizado na FEP por um investigador, nacional ou estrangeiro, titular do grau de doutor.
Artigo 3.º
Duração
1 - O projeto de pós-doutoramento deverá ter duração igual ou superior a seis meses.
2 - Quando a duração do projeto for superior a um ano, a autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º, se concedida, sê-lo-á por um período de doze meses, podendo ser renovada por período de igual duração até ao limite máximo de três anos.
Artigo 4.º
Admissão e Prazos
A admissão para projeto de investigação Pós-Doutoramento é feita a título individual e pode ser efetuada em qualquer época do ano.
Artigo 5.º
Responsabilidade científica
1 - O desenvolvimento do projeto de pós-doutoramento faz-se sob a responsabilidade científica de um docente ou investigador doutorado da FEP designado pelo Conselho Científico.
2 - Com vista a supervisionar os projetos de pós-doutoramento, será designado, por despacho do Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Científico, um coordenador do Programa de Investigadores de Pós-Doutoramento da FEP.
Artigo 6.º
Condições de acesso, organização e aprovação
1 - A candidatura ao programa de pós-doutoramento é submetida por via eletrónica.
2 - Para a instrução do processo deverão ser anexados à candidatura os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Diretor conforme o modelo que consta do anexo 1;
b) Curriculum Vitae atualizado;
c) Programa de investigação com a indicação da data de início, duração e um cronograma das atividades a desenvolver;
d) Declaração de compromisso a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º;
e) Declaração de aceitação por parte do futuro supervisor;
f) Declaração de aceitação por parte do Diretor da estrutura de investigação quando o supervisor for um investigador integrado numa estrutura de investigação acolhida pela FEP;
g) Dados de identificação civil e fiscal, incluindo número e validade do(s) documento(s) de identificação;
h) Certificado de doutoramento do investigador de pós-doutoramento.
3 - A realização do projeto de pós-doutoramento é autorizada pelo Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Científico.
4 - Após a autorização a que se refere o número anterior, será emitida uma carta de aceitação, conforme o modelo que consta do anexo 2, e o candidato será registado no sistema de informação da FEP.
5 - Da carta de aceitação a que se refere o número anterior constará a indicação do período a que se reporta, bem como a identificação dos recursos que a Faculdade disponibiliza ao candidato durante o período de acolhimento.
6 - O supervisor deverá, sempre que possível, procurar envolver o candidato nas atividades/linhas de investigação de uma das estruturas de investigação da FEP.
Artigo 7.º
Inscrição
1 - A inscrição faz-se após comunicação da decisão de aceitação pela FEP e com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início do projeto, através de requerimento dirigido ao coordenador do Programa de Investigadores de Pós-Doutoramento da FEP.
2 - Os investigadores de pós-doutoramento deverão apresentar no ato de inscrição comprovativo de cobertura por seguro de acidentes pessoais válido por todo o período de investigação.
3 - Quando aplicável, os investigadores de pós-doutoramento não residentes em Portugal deverão, no ato de inscrição, apresentar um visto de residência.
4 - A inscrição converte-se em definitiva com o pagamento da taxa de inscrição a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 8.º
Taxa de inscrição
1 - O investigador de pós-doutoramento deverá pagar uma taxa cujo valor será fixado por despacho do Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Científico.
2 - No caso de o investigador de pós-doutoramento integrar a equipa de um projeto de investigação com financiamento externo sediado na FEP, o pagamento da taxa de inscrição pode ser dispensado, parcial ou totalmente.
3 - A dispensa do pagamento da taxa de inscrição, se concedida, deve constar da carta de aceitação a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º
Artigo 9.º
Renovação da inscrição
1 - Nos...
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