Regulamento n.º 343/2023

Data de publicação17 Março 2023
Data24 Novembro 2022
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tábua
N.º 55 17 de março de 2023 Pág. 346
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TÁBUA
Regulamento n.º 343/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio Sociais.
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna
público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), e em cumprimento
com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual
redação, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua sessão ordinária de 23 de dezembro de
2022, ao abrigo da competência estabelecida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi da alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento Municipal para
Atribuição de Apoios Sociais, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada na reunião
de Câmara de 24 de novembro de 2022.
Mais torna público, que o projeto de regulamento foi objeto de audiência de interessados e
consulta pública, de acordo com os artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar publica -se o presente Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República
2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio Sociais
Preâmbulo
O Município de Tábua tem vindo a delinear, no âmbito das suas atribuições no domínio da
ação social, a implementação de medidas de apoio social às pessoas em situação de pobreza ou
risco de exclusão social, nas suas múltiplas vertentes, proporcionado às pessoas singulares ou
famílias, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades, para que lhes seja possível
realizar uma cidadania plena. É fundamental estar atento às novas necessidades e exigências,
procurando respostas para as novas realidades, no sentido da progressiva inserção social e de
uma efetiva melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas, diminuindo as
assimetrias sociais e económicas que perduram.
O ano de 2020 e 2021 foi marcado pela pandemia provocada pelo Vírus SARS -COV -2, que tem
introduzido profundas alterações e impactos na nossa sociedade, ao nível social e económico, e que
se prevê que ainda se prolonguem no tempo, com aumento do impacto em termos socioeconómicos.
Antevemos uma crise económica, cujos reais impactos julgamos ainda não estarem totalmente à
vista, colocando muitas famílias em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, agravada pela
situação da guerra na Ucrânia e consequente acolhimento de deslocados deste país.
Esta realidade determina, necessariamente, as opções municipais que, como sempre, têm
como o centro das nossas preocupações e das políticas sociais as Pessoas e as Famílias, nas
suas diversas dimensões, mantendo -se como grande desafio proporcionar uma melhor qualidade
de vida, ancorada num crescimento inclusivo, inteligente e sustentável.
O combate às condições de pobreza de famílias, indivíduos e crianças, mantém -se como um
desígnio nacional cuja operacionalização tem tido grande ênfase no aumento das competências
das autarquias locais.
O regulamento municipal para atribuição de apoios sociais, define a tipologia de apoios e os
critérios para atribuição. De apoios financeiros e não financeiros para fazer face às necessidades
que, em cada momento, os cidadãos evidenciam, sempre na defesa do princípio da equidade,
universalidade e transparência.
Após uma reflexão sobre a sua adequabilidade às várias conjunturas económicas, foram iden-
tificadas algumas situações concretas que requerem procedimentos regulamentares para garantir
maior eficiência na atribuição dos apoios e uma melhor adequação às necessidades da população
a que se destina, de acordo com o previsto na alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo 1 da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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