Regulamento n.º 342/2022

Data de publicação04 Abril 2022
Gazette Issue66
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvito
N.º 66 4 de abril de 2022 Pág. 228
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVITO
Regulamento n.º 342/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Viveiro de Empresas de
Alvito — Núcleo de Indústrias Criativas.
Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Viveiro
de Empresas de Alvito — Núcleo de Indústrias Criativas
Preâmbulo
Nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os
municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, sendo da com-
petência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos
nos domínios das instalações e equipamentos que visem a melhoria da atratividade dos seus ter-
ritórios com o intuito de para eles captarem investimentos, proporcionarem condições adequadas
para a instalação de novas empresas e promoverem a fixação e atração de recursos humanos
qualificados.
Entendeu o Município promover a realização de investimentos públicos neste domínio, consi-
derando que a atração de investimento será a via mais eficaz para promover o emprego, a fixação
das pessoas e agentes económicos e captação de áreas de negócio para o território, potenciando
e alavancando assim o desenvolvimento económico local.
Nesse sentido, o Município efetuou uma candidatura ao Programa Operacional Regional do
Alentejo 2020, tendo a mesma sido aprovada e contemplada com uma comparticipação financeira
do FEDER, e consistindo a operação na requalificação do edifício da antiga Pré -Primária de Alvito
com o propósito de criar um equipamento de apoio à atividade empresarial, o qual se entendeu
designar por Viveiro de Empresas de Alvito — Núcleo de Indústrias Criativas.
Assim, importa possuir um instrumento que regulamente o funcionamento e as condições de
acesso ao citado equipamento, de modo a que o mesmo possa atingir os propósitos e os objetivos
para que foi criado.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), foram ponderados
os custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em
sede financeira, é consensual que estas em muito contribuirão para o desenvolvimento económico
e social deste Município.
Em consequência, ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, foi elaborada e aprovada pelo Órgão Executivo a res-
petiva proposta de Projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Viveiro
de Empresas de Alvito — Núcleo de Indústrias Criativas e, nos termos do artigo 101.º do CPA, foi
a mesma publicada no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município, com
o objetivo de ser submetida a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de su-
gestões dos interessados.
Findo o prazo de consulta, supramencionado, constatou -se que não foram apresentadas
quaisquer sugestões e/ou contributos tendo em vista a sua ponderação na redação final do res-
petivo Regulamento.
Por conseguinte, após aprovação pelo órgão executivo municipal em reunião realizada
em …/…/…, foi este Regulamento enviado para os mesmos efeitos à Assembleia Municipal, tendo
colhido a sua necessária aprovação em reunião realizada em …/…/…, seguindo -se a publicação
do mesmo no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município, conforme o
disposto no artigo 139.º do CPA.
N.º 66 4 de abril de 2022 Pág. 229
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Objetivos e Estrutura Interna
Artigo 1.º
Natureza
O Viveiro de Empresas de Alvito — Núcleo de Indústrias Criativas, sito na Rua do Outeiro das
Peles, n.º 17 -A — 7920 -056 Alvito, constitui -se enquanto infraestrutura de incubação de empresas,
destinado a estimular a atividade empreendedora no Município de Alvito. O Núcleo disponibiliza
no mesmo espaço físico, áreas individualizadas e serviços comuns, com o objetivo de promover
e acolher empreendedores e empresas com projetos e ideias inovadoras, com elevado potencial
de crescimento.
Artigo 2.º
Objeto
O Viveiro de Empresas de Alvito — Núcleo de Indústrias Criativas, adiante designado por NIC,
apresenta como missão a dinamização da atividade económica através do apoio à constituição,
instalação e desenvolvimento de ideias de empreendedores, micro e pequenas empresas na sua
fase embrionária e de consolidação, proporcionando -lhes condições físicas e técnicas para o seu
crescimento e reafirmação no território, bem como incentivar empresas já constituídas para desen-
volvimento de novos produtos ou serviços.
Constituem -se como objetivos primordiais do NIC:
Fomentar o empreendedorismo, nomeadamente, inovador e com elevado potencial de cres-
cimento no Concelho de Alvito e na região Alentejo;
Contribuir para fixar população ativa qualificada na região nomeadamente através da criação
do autoemprego;
Incentivar e apoiar a criação de empresas, principalmente de carácter inovador e com elevado
potencial de crescimento;
Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do Concelho de Alvito e da região Alentejo;
Incentivar empresas já constituídas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços;
Promover a cooperação empresarial;
Reduzir a mortalidade de empresas no seu período de arranque.
Artigo 3.º
Órgãos de Gestão
1 — A gestão estratégica do NIC é assegurada pela Câmara Municipal de Alvito — CMA, em
parceria com a Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A. — ADRAL, formando a Uni-
dade Estratégica que é composta por um representante indicado por cada uma destas entidades;
2 — A gestão operacional do NIC é assegurada pela CMA em parceria com a ADRAL, mo-
bilizando a CMA os necessários recursos técnicos, financeiros e de gestão para o seu normal
funcionamento;
3 — Paralelamente a esta Unidade Estratégica, com uma função consultiva, será criado um
Conselho Estratégico constituído pelas seguintes entidades: Câmara Municipal de Alvito (CMA),
Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo (ADRAL), Novalvito — Escola Profissional de
Alvito (EPA), e pela(s) estrutura(s) representativa(s) do tecido empresarial do Concelho de Alvito,
caso se encontre(m) legalmente constituída(s);
4 — O Conselho Estratégico é presidido pelo Presidente do órgão executivo da CMA;
5 — As competências de cada um dos Órgãos de Gestão estão definidas no Protocolo de
Colaboração estabelecido entre a CMA e a ADRAL.

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