Regulamento n.º 342/2020

Data de publicação03 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Regulamento n.º 342/2020

Sumário: Alterações a nível regulamentar aos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, o Instituto Universitário Egas Moniz torna público o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

Ouvidos os órgãos académicos e após aprovação pelo Reitor do Instituto Universitário Egas Moniz, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, Crl., sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento.

9 de março de 2020. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Preâmbulo

Conforme disposto no Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, na sua redação atual, aprovasse o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior a aplicar no Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM).

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento define os regimes de ingresso no IUEM através dos concursos especiais.

2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante genericamente designados por cursos.

3 - Este Regulamento contempla um Edital, a publicar anualmente no sítio da Internet, que estipulará o número de vagas por regime e curso, as propinas de candidatura, o calendário das provas de exame, bem como os prazos a respeitar.

Artigo 2.º

Modalidades de concursos especiais

1 - Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.

2 - São organizados concursos especiais para:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de outros cursos superiores.

Artigo 3.º

Curso congénere

Entende-se por curso congénere de um determinado curso aquele que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o mesmo nível académico e ministre uma formação equivalente.

CAPÍTULO II

Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Artigo 4.º

Âmbito

Este concurso abrange os estudantes que, cumulativamente:

1 - Sejam maiores de 23 anos;

2 - Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;

3 - Não sejam titulares de um curso superior;

4 - Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior;

5 - Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido.

6 - Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Artigo 5.º

Cursos a que se podem candidatar

1 - Os candidatos aprovados nas provas especialmente realizadas para aferir a capacidade para acesso ao Ensino Superior no IUEM, podem candidatar-se ao curso para o qual prestaram provas. No caso das provas específicas comuns a vários cursos do IUEM, a aprovação nas mesmas pode ser utilizada para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um dos cursos ministrados na instituição.

2 - São também admitidos candidatos que, tendo prestado provas de avaliação e ingresso em curso congénere noutras instituições, apresentem documento(s) comprovativo(s) da realização das mesmas e respetivas classificações parciais e totais.

Artigo 6.º

Seriação

Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação obtida nas provas, dentro de cada curso escolhido, pela ordem em que estes foram por eles indicados, conforme estabelecido no artigo 20.º do Regulamento do Concurso de Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos maiores de 23 anos do IUEM.

Artigo 7.º

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