Regulamento n.º 34/2024

Data de publicação15 Janeiro 2024
Gazette Issue10
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO
Regulamento n.º 34/2024
Sumário: Aprova as alterações ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo no Muni-
cípio de Castelo Branco.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
no Município de Castelo Branco
Leopoldo Martins Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público
que, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e
ao abrigo da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro (RJAL), a Assembleia Municipal de Castelo Branco, na sua sessão de 21 de
dezembro de 2023, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL,
aprovou a Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo no Município de Castelo Branco, sob
proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 18 de dezembro de 2023, ao abrigo
da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal.
A alteração ao referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação
no Diário da República.
Para constar, publica -se o presente Edital e outros de igual teor que serão afixados nos lugares
públicos de costume, assim como na página oficial da Câmara Municipal de Castelo Branco em
https://www.cm-castelobranco.pt.
27 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Leopoldo Martins Rodrigues.
Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco
A experiência ditada pela aplicação do Regulamento de Apoio ao Associativismo, ao longo de quase
dois anos, conduziu à ponderação da necessidade de introduzir alterações ao documento em vigor.
Designadamente, foi constatada a necessidade de autonomizar o apoio ao associativismo
desportivo, dado o regime especificamente aplicável nesta matéria, e que consta da Lei de Bases
da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e ainda do
Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação atual, o qual estabelece o Regime Jurídico
dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Foi, assim, iniciado processo para alteração do Regulamento de Apoio ao Associativismo, em
cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação da Câmara Municipal de 9 de setembro de 2022.
A abertura de procedimento foi publicitada na página eletrónica do Município, tendo decorrido
o prazo concedido sem que tenha havido constituição de interessados ou apresentação de contri-
butos para alterações ao regulamento.
Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram também pondera-
dos os custos e benefícios das medidas projetadas em alteração ao regulamento, os quais, embora
não possam ser quantificados em sede financeira, constituem medidas de apoio ao associativismo
cultural e recreativo e à promoção da igualdade de oportunidades a todos os munícipes.
Foi deliberado pela Câmara Municipal, na reunião extraordinária do dia 1 de agosto de 2023,
aprovar o projeto de alterações ao regulamento, o qual foi submetido a consulta pública sem que
tivessem sido apresentados contributos.
As alterações ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Município de Cas-
telo Branco, foram aprovadas pela Câmara Municipal de Castelo Branco, na sua reunião de 18 de
dezembro de 2023, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo sido aprovadas pela Assembleia Municipal de Castelo Branco,
na sua sessão de 21 de dezembro de 2023, por ser o órgão competente, nos termos da alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 324
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 1.º
Objeto
Procedem -se às seguintes alterações no Regulamento de Apoio ao Associativismo, n.º 770/2021,
publicado na 2.ª do Diário da República, n.º 160, de 18 de agosto de 2021:
a) São alterados os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 10.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º, 22.º, 24.º, 28.º, 31.º, 32.º,
41.º, 47.º e 48.º;
b) São aditados os artigos 6.º -A e 48.ºA;
c) São revogados os artigos 19.º, 20.º, 35.º, 36.º e 37.º
Artigo 2.º
Alterações
Os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 22.º, 24.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º,
32.º, 33.º, 34.º, 41.º, 47.º e 48.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) Possuam sede social ou delegação no concelho de Castelo Branco ou desenvolvam as
suas atividades no concelho de Castelo Branco
c) [...]
d) [...]
e) Mantenham atividade no ano em que os subsídios são atribuídos, em cada uma das áreas
a que se candidatam;
f) [...]
g) [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Associações de estudantes, que não estejam inscritas no Registo Nacional do Associati-
vismo Jovem;
h) Bandas filarmónicas e orquestras clássicas, mesmo que tenham forma de associação ou
estejam integradas numa associação;
i) Associações/organizações de trabalhadores de serviços públicos;
j) Associações que desenvolvam atividades nas áreas da educação artística.
3 — (Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]

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