Regulamento n.º 34/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova da Barquinha
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 425
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Regulamento n.º 34/2022
Sumário: Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Vila Nova da Bar-
quinha.
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Vila Nova da Barquinha
CAPÍTULO I
Princípios gerais de organização dos serviços
Artigo 1.º
Atribuições
A Câmara Municipal e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins
de interesse público municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades a melhoria das
condições gerais de vida e dos interesses próprios da população do concelho.
Artigo 2.º
Princípios gerais da organização administrativa municipal
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividades administrativas,
na prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal observa os seguintes princípios de
organização:
a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes, através do permanente
conhecimento dos processos que lhes digam respeito;
b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis;
c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos critérios administrativos, visando ob-
servar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas, por forma a tomar célere
a execução das deliberações e decisões dos órgãos Municipais;
d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de pre-
paração das decisões participem os dirigentes municipais, sem prejuízo da necessária celeridade,
eficiência e eficácia.
Artigo 3.º
Desconcentração e descentralização
Os dirigentes municipais e responsáveis pelos serviços e gabinetes devem nos termos da lei e
sempre que o entendam necessário e adequado, propor à Câmara Municipal a adoção de medidas
de desconcentração dos próprios serviços, com vista à aproximação da população que servem.
Artigo 4.º
Princípio da delegação de competências
1 — A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e
racionalização administrativas, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade das decisões.
2 — A delegação de competências respeitará o quadro legal definido.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 5.º
Dever de informação
1 — Todos os funcionários têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos
órgãos do Município nos assuntos que digam respeito às competências das unidades orgânicas
em que se integram.
2 — Compete, em especial, aos dirigentes municipais instituir as formas mais adequadas de
dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos do Município.
CAPÍTULO II
Orgânica
Artigo 6.º
Estrutura orgânica
1 — A organização dos serviços obedece a um modelo estrutural misto, apresentado em or-
ganograma em ANEXO I, que compreende as seguintes estruturas:
a) Estrutura Hierarquizada composta por:
i) Três Unidades Orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões
Municipais);
ii) Quatro Unidades Orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (Uni-
dades);
iii) Duas Subunidades — Secções, dirigidas por coordenadores técnicos;
iv) Quatro Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, que, por determinação legal
e/ou funcional, devam dele depender hierarquicamente e de forma direta;
v) Duas Equipas de Projeto, para concretização de projetos específicos e que careçam da
participação de vários colaboradores do município;
b) Estrutura Matricial composta por:
i) Duas equipas multidisciplinares, criadas através de deliberação da Câmara Municipal, sob
proposta do Presidente da Câmara.
Artigo 7.º
Estrutura Hierarquizada
A estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha é composta por:
1 — Gabinetes de apoio ao Presidente da Câmara:
1.1 — Gabinete de apoio à presidência (GAP);
1.1.1 — Núcleo de sistemas informático e de Informação;
1.1.2 — Núcleo de fiscalização municipal;
1.2 — Gabinete de municipal de proteção civil e florestal (GMPCF)
1.3 — Gabinete de informação e relações públicas (GIRP)
1.4 — Gabinete de apoio ao desenvolvimento e empreendedorismo local (GADEL)
2 — Equipas de projeto, cuja criação compete à Câmara Municipal.
3 — Unidades e subunidades orgânicas:
Divisão Municipal de Obras e Manutenção (DMOM)
Unidade de obras e manutenção;
Núcleo de obras e manutenção;

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