Regulamento n.º 337/2022
| Data de publicação | 01 Abril 2022 |
| Data | 04 Janeiro 2022 |
| Número da edição | 65 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Castro Daire |
N.º 65
1 de abril de 2022
Pág. 369
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE
Regulamento n.º 337/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, torna -se público que o Regulamento do Conselho
Municipal de Juventude foi aprovado em reunião de Câmara Municipal, realizada em 09/12/2021 e
em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 28/12/2021, nos termos que a seguir
se transcreve, publicando -se na íntegra o texto do referido Regulamento.
4 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
Nota Justificativa
O Conselho Municipal de Juventude de Castro Daire surge com o objetivo de proporcionar aos
jovens munícipes um espaço aberto ao debate e à partilha de opiniões, fomentando o seu direito
à participação e à cidadania.
Considerando que:
É cada vez mais necessário incentivar os jovens a participar na definição de políticas de
juventude, devendo o Município de Castro Daire desenvolver a sua ação no sentido de potenciar
nos jovens as suas capacidades criativas e geradoras de processos de mudança de mentalidades
e de modernização da sociedade;
Uma política municipal virada para a juventude deve oferecer uma resposta adequada às ne-
cessidades dos jovens, com o intuito de melhorar a sua qualidade de vida e favorecer a sua plena
participação na comunidade. A promoção da autonomia dos jovens, entendida enquanto orientações
estratégicas sobre as políticas de emprego, proteção social, formação, habitação e transportes,
deve ser um eixo prioritário nas políticas públicas;
O incentivo ao voluntariado, sendo uma forma de participação social e experiência educativa e
profissional, mas também ao empreendedorismo pode assumir -se como fator de empregabilidade
de jovens qualificados em diversas instituições locais de cariz associativo. Os jovens são normal-
mente detentores de um profundo espírito de voluntariado e de solidariedade, características que
devem ser valorizadas para um investimento real na construção de um futuro com qualidade de vida;
A propensão dos jovens ao associativismo, seja de caráter formal ou informal, deve ser fomen-
tada pelo município, como forma de aprofundar o seu espírito de voluntariado e de solidariedade so-
cial e a sua capacidade para contribuir para um desenvolvimento harmonioso e saudável do concelho;
O Município de Castro Daire considera fundamental a criação do Conselho Municipal da Juven-
tude de Castro Daire, tendo em vista a defesa dos princípios e objetivos anteriormente enunciados.
Nestes termos e de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, alterada pela
Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, que criou o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juven-
tude e em conformidade com o preceituado nos artigos 112.º, n.º 7, 114.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Castro Daire,
nos termos do artigo 118.º e cumprindo o preceituado nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, no uso dos poderes regulamentares
a Câmara Municipal de Castro Daire aprova em reunião aos 9 dias do mês de dezembro do ano
2021 e a Assembleia Municipal aprova em reunião aos 28 dias do mês de dezembro de 2021.
N.º 65
1 de abril de 2022
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Definição
O Conselho Municipal de Juventude de Castro Daire é o órgão consultivo do Município de
Castro Daire sobre matérias relacionadas com as políticas de juventude.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime jurídico do Conselho Municipal de Juventude de
Castro Daire, bem como a sua composição, competências e modo de funcionamento.
Artigo 3.º
Fins
O Conselho Municipal de Juventude de Castro Daire prossegue os seguintes fins:
a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude assegurando a sua
articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e
formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito
municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais
e culturais relativos à juventude;
d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população
jovem residente no Município de Castro Daire;
e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
g) Colaborar com os órgãos do Município de Castro Daire no exercício das competências
destes, relacionadas com a juventude;
h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto
dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou
estrangeiras;
i) Promover a colaboração entre associações juvenis no seu âmbito de atuação.
CAPÍTULO II
Composição
Artigo 4.º
Composição do Conselho Municipal de Juventude
1 — O Conselho Municipal da Juventude tem a seguinte composição:
a) O Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire que preside, ou na sua ausência o
Vereador com o Pelouro da Juventude;
b) Um membro da Assembleia Municipal de Castro Daire de cada partido ou grupo de cidadãos
eleitores ali representados;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
c) Um representante de cada associação juvenil com sede no Município de Castro Daire inscrita
no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
d) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com
sede no Município de Castro Daire;
e) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos
órgãos do Município de Castro Daire ou na Assembleia da República;
f) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos
termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.
2 — Cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal deve
indicar, preferencialmente, um deputado municipal com idade inferior a 35 anos.
3 — Os representantes das associações referidas nas alíneas d) a f) do n.º 1 deverão ter
preferencialmente idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos.
4 — Compete ao presidente do CMJ de Castro Daire proceder à notificação das entidades
referidas no n.º 1 para que estas indiquem o seu representante no CMJ de Castro Daire.
Artigo 5.º
Observadores permanentes
O Conselho Municipal de Juventude de Castro Daire pode, por deliberação, atribuir o estatuto
de observador permanente, sem direito a voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados
locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e
que desenvolvam, a título principal, atividades relacionadas com a juventude, bem como a asso-
ciações juvenis ou grupos informais de...
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