Regulamento n.º 337/2022

Data de publicação01 Abril 2022
Data04 Janeiro 2022
Gazette Issue65
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire
N.º 65 1 de abril de 2022 Pág. 369
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE
Regulamento n.º 337/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, torna -se público que o Regulamento do Conselho
Municipal de Juventude foi aprovado em reunião de Câmara Municipal, realizada em 09/12/2021 e
em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 28/12/2021, nos termos que a seguir
se transcreve, publicando -se na íntegra o texto do referido Regulamento.
4 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
Nota Justificativa
O Conselho Municipal de Juventude de Castro Daire surge com o objetivo de proporcionar aos
jovens munícipes um espaço aberto ao debate e à partilha de opiniões, fomentando o seu direito
à participação e à cidadania.
Considerando que:
É cada vez mais necessário incentivar os jovens a participar na definição de políticas de
juventude, devendo o Município de Castro Daire desenvolver a sua ação no sentido de potenciar
nos jovens as suas capacidades criativas e geradoras de processos de mudança de mentalidades
e de modernização da sociedade;
Uma política municipal virada para a juventude deve oferecer uma resposta adequada às ne-
cessidades dos jovens, com o intuito de melhorar a sua qualidade de vida e favorecer a sua plena
participação na comunidade. A promoção da autonomia dos jovens, entendida enquanto orientações
estratégicas sobre as políticas de emprego, proteção social, formação, habitação e transportes,
deve ser um eixo prioritário nas políticas públicas;
O incentivo ao voluntariado, sendo uma forma de participação social e experiência educativa e
profissional, mas também ao empreendedorismo pode assumir -se como fator de empregabilidade
de jovens qualificados em diversas instituições locais de cariz associativo. Os jovens são normal-
mente detentores de um profundo espírito de voluntariado e de solidariedade, características que
devem ser valorizadas para um investimento real na construção de um futuro com qualidade de vida;
A propensão dos jovens ao associativismo, seja de caráter formal ou informal, deve ser fomen-
tada pelo município, como forma de aprofundar o seu espírito de voluntariado e de solidariedade so-
cial e a sua capacidade para contribuir para um desenvolvimento harmonioso e saudável do concelho;
O Município de Castro Daire considera fundamental a criação do Conselho Municipal da Juven-
tude de Castro Daire, tendo em vista a defesa dos princípios e objetivos anteriormente enunciados.
Nestes termos e de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, alterada pela
Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, que criou o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juven-
tude e em conformidade com o preceituado nos artigos 112.º, n.º 7, 114.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Castro Daire,
nos termos do artigo 118.º e cumprindo o preceituado nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, no uso dos poderes regulamentares
a Câmara Municipal de Castro Daire aprova em reunião aos 9 dias do mês de dezembro do ano
2021 e a Assembleia Municipal aprova em reunião aos 28 dias do mês de dezembro de 2021.

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