Regulamento n.º 337/2022

Data de publicação01 Abril 2022
Data04 Janeiro 2022
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire
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N.º 65 

1 de abril de 2022 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE

Regulamento n.º 337/2022

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude.

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do 

Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º 
do Código do Procedimento Administrativo, torna -se público que o Regulamento do Conselho 
Municipal de Juventude foi aprovado em reunião de Câmara Municipal, realizada em 09/12/2021 e 
em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 28/12/2021, nos termos que a seguir 
se transcreve, publicando -se na íntegra o texto do referido Regulamento.

4 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

Nota Justificativa

O Conselho Municipal de Juventude de Castro Daire surge com o objetivo de proporcionar aos 

jovens munícipes um espaço aberto ao debate e à partilha de opiniões, fomentando o seu direito 
à participação e à cidadania.

Considerando que:

É cada vez mais necessário incentivar os jovens a participar na definição de políticas de 

juventude, devendo o Município de Castro Daire desenvolver a sua ação no sentido de potenciar 
nos jovens as suas capacidades criativas e geradoras de processos de mudança de mentalidades 
e de modernização da sociedade;

Uma política municipal virada para a juventude deve oferecer uma resposta adequada às ne-

cessidades dos jovens, com o intuito de melhorar a sua qualidade de vida e favorecer a sua plena 
participação na comunidade. A promoção da autonomia dos jovens, entendida enquanto orientações 
estratégicas sobre as políticas de emprego, proteção social, formação, habitação e transportes, 
deve ser um eixo prioritário nas políticas públicas;

O incentivo ao voluntariado, sendo uma forma de participação social e experiência educativa e 

profissional, mas também ao empreendedorismo pode assumir -se como fator de empregabilidade 
de jovens qualificados em diversas instituições locais de cariz associativo. Os jovens são normal-
mente detentores de um profundo espírito de voluntariado e de solidariedade, características que 
devem ser valorizadas para um investimento real na construção de um futuro com qualidade de vida;

A propensão dos jovens ao associativismo, seja de caráter formal ou informal, deve ser fomen-

tada pelo município, como forma de aprofundar o seu espírito de voluntariado e de solidariedade so-
cial e a sua capacidade para contribuir para um desenvolvimento harmonioso e saudável do concelho;

O Município de Castro Daire considera fundamental a criação do Conselho Municipal da Juven-

tude de Castro Daire, tendo em vista a defesa dos princípios e objetivos anteriormente enunciados.

Nestes termos e de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, alterada pela 

Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, que criou o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juven-
tude e em conformidade com o preceituado nos artigos 112.º, n.º 7, 114.º e 241.º da Constituição 
da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), n.º 1 do artigo 25.º 
da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Castro Daire, 
nos termos do artigo 118.º e cumprindo o preceituado nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º do 
Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, no uso dos poderes regulamentares 
a Câmara Municipal de Castro Daire aprova em reunião aos 9 dias do mês de dezembro do ano 
2021 e a Assembleia Municipal aprova em reunião aos 28 dias do mês de dezembro de 2021.

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Definição

O Conselho Municipal de Juventude de Castro Daire é o órgão consultivo do Município de 

Castro Daire sobre matérias relacionadas com as políticas de juventude.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime jurídico do Conselho Municipal de Juventude de 

Castro Daire, bem como a sua composição, competências e modo de funcionamento.

Artigo 3.º

Fins

O Conselho Municipal de Juventude de Castro Daire prossegue os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude assegurando a sua 

articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e 
formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito 

municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais 

e culturais relativos à juventude;

d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população 

jovem residente no Município de Castro Daire;

e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
g) Colaborar com os órgãos do Município de Castro Daire no exercício das competências 

destes, relacionadas com a juventude;

h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto 

dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou 
estrangeiras;

i) Promover a colaboração entre associações juvenis no seu âmbito de atuação.

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 4.º

Composição do Conselho Municipal de Juventude

1 — O Conselho Municipal da Juventude tem a seguinte composição:

a) O Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire que preside, ou na sua ausência o 

Vereador com o Pelouro da Juventude;

b) Um membro da Assembleia Municipal de Castro Daire de cada partido ou grupo de cidadãos 

eleitores ali representados;

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

c) Um representante de cada associação juvenil com sede no Município de Castro Daire inscrita 

no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);

d) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com 

sede no Município de Castro Daire;

e) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos 

órgãos do Município de Castro Daire ou na Assembleia da República;

f) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos 

termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.

2 — Cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal deve 

indicar, preferencialmente, um deputado municipal com idade inferior a 35 anos.

3 — Os representantes das associações referidas nas alíneas d) a f) do n.º 1 deverão ter 

preferencialmente idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos.

4 — Compete ao presidente do CMJ de Castro Daire proceder à notificação das entidades 

referidas no n.º 1 para que estas indiquem o seu representante no CMJ de Castro Daire.

Artigo 5.º

Observadores permanentes

O Conselho Municipal de Juventude de Castro Daire pode, por deliberação, atribuir o estatuto 

de observador permanente, sem direito a voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados 
locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e 
que desenvolvam, a título principal, atividades relacionadas com a juventude, bem como a asso-
ciações juvenis ou grupos informais de...

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