Regulamento n.º 335/2022

Data de publicação01 Abril 2022
Data24 Abril 2019
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana
N.º 65 1 de abril de 2022 Pág. 262
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Motricidade Humana
Regulamento n.º 335/2022
Sumário: Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Faculdade de Motricidade Humana.
Regulamento do Estatuto de Estudante -Atleta da Faculdade de Motricidade Humana
O Decreto -Lei n.º 55/2019, publicado no Diário da República no dia 24 de abril de 2019, cria
e regulamenta o Estatuto de Estudante -Atleta do Ensino Superior. Este mesmo decreto -lei define
que cada instituição de ensino superior regulamenta a aplicação institucional do mesmo, designa-
damente os critérios de requerimento, atribuição, renovação e cessação; os critérios de mérito
académico e desportivo; os deveres dos estudantes e o órgão que faz a gestão dos procedimentos
relacionados com o estatuto.
Seguindo aquilo que foi supracitado, a Reitoria da Universidade de Lisboa emitiu o Despacho
n.º 7000/2020, publicado no Diário da República no dia 8 de julho de 2020. Este despacho vem
regulamentar o estatuto de Estudante -Atleta da Universidade de Lisboa.
O Conselho Pedagógico da Faculdade de Motricidade Humana (FMH), entendendo a reali-
dade da sua Escola e pelos cursos nela ministrados, vem então propor a criação do Estatuto de
Estudante -Atleta da FMH, tendo este também como base o Decreto -Lei n.º 272/2009, publicado no
Diário da República no dia 1 de outubro de 2009 que estabelece as medidas específicas de apoio ao
desenvolvimento do desporto de alto rendimento e o Decreto -Lei n.º 45/2013, publicado no Diário da
República no dia 5 de abril de 2013 que estabelece as medidas específicas de apoio à preparação
e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais.
As normas que se seguem visam uma maior abrangência de estudantes e uma definição
mais concreta das regras de funcionamento associadas aos direitos e deveres previstos por cada
estatuto, no seu enquadramento na vida da FMH. Estas normas devem ser entendidas como uma
definição operacional dos decretos -lei e despachos acima referidos, mantendo na totalidade o seu
espírito, objetivo e os princípios subjacentes à regulamentação.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento aplica -se aos estudantes matriculados e inscritos na FMH, em
qualquer ciclo de estudos.
2 — O estudante -atleta da FMH adquire e mantém o presente estatuto enquanto reunir uma
das seguintes condições de elegibilidade:
a) Estudante -atleta de Alto Rendimento: estar inscrito e identificado pelo Instituto Português
do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ);
b) Estudante -atleta de Seleção Nacional: estar inscrito e identificado pelo IPDJ ou numa
federação desportiva;
c) Estudante -atleta Federado: estar inscrito numa federação desportiva como atleta federado;
d) Estudante -atleta Universitário: estar inscrito na Associação de Estudantes da FMH como
atleta universitário.
Artigo 2.º
Duração e procedimentos de candidatura
1 — O pedido de atribuição ou renovação do estatuto para os estudantes -atletas de alto ren-
dimento, seleção nacional e federados depende da candidatura através da plataforma FenixEdu

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