Regulamento n.º 332-A/2024

Data de publicação22 Março 2024
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
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Regulamento n.º 332-A/2024
22-03-2024
N.º 59
SUPLEMENTO 2.ª série
MUNICÍPIO DE ALMADA
Regulamento n.º 332-A/2024
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação —
Habit’Almada.
Ivan da Costa Gonçalves, Presidente da Assembleia Municipal de Almada, torna público que na
Segunda Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de fevereiro de 2024, realizada no dia 23 de
fevereiro de 2024, a Assembleia Municipal de Almada deliberou aprovar a Proposta n.º133/XIII-3.º de
iniciativa da Câmara Municipal de Almada aprovada em Reunião de Câmara de 19 de fevereiro de 2024,
sobre o “Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação—Habit’Al-
mada”, através da seguinte deliberação:
A Assembleia Municipal de Almada, nos termos da alíneag), do n.º1, do artigo25.º, anexo I, da Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, aprova o Projeto de Alteração ao Regulamento
Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação—Habit’Almada, nos precisos termos da deliberação
camarária de 19 de fevereiro, que aprovou a proposta n.º2024-61-DGHM.
13 de março de 2024.—O Presidente da Assembleia Municipal, Ivan da Costa Gonçalves.
Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação—Habit’Almada
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo65.º o direito a uma habitação
com dimensão adequada em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal
e a privacidade familiar e exige do Estado a definição e execução de uma política de habitação que
garanta o exercício daquele direito, estabelecendo um sistema de renda compatível com o rendimento
do agregado familiar.
No âmbito das atribuições e competências dos Municípios ao nível da promoção da habitação
social e da gestão do respetivo património municipal, nos termos da alínea k) do n.º1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, e para que a atuação pública no
domínio da habitação social, seja justa, proporcional e equitativa, respeitando os princípios consagrados
na Constituição da República Portuguesa, torna-se imperioso que o modelo de intervenção municipal,
no que respeita a esta matéria seja assistido por um conjunto de regras devidamente estruturado
e transparente, que defina nos termos do regime do arrendamento apoiado a atribuição das habitações
aos beneficiários e respetivos agregados familiares.
Com este desiderato em 07.10.2019 foi aprovado em reunião de Câmara Municipal e em Assembleia
Municipal de 21.11.2019, o Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação—Habit’Almada.
Volvidos quatro anos de aplicação deste normativo regulamentar e perante uma alteração de
novas políticas habitacionais e bem assim os circunstancialismos em que o mesmo se alicerçou, urge
proceder à sua adequação.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º50-A/2018, de 2 de maio, que aprovou a Nova Geração
de Políticas de Habitação (NGPH), tendo como ponto de partida e motor para o acesso aos apoios finan-
ceiros a Estratégias Locais de Habitação; a Lei de Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º83/2019,
de 3 de setembro, que estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas funda-
mentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição;
E bem assim o recente programa “Mais habitação” que se traduz num pacote de medidas apro-
vadas pelo governo no sentido de auxiliar e mitigar os problemas sentidos e vividos em Portugal no
acesso à habitação.
O Município de Almada aprovou a sua Estratégia Local de Habitação do Concelho 2019—2025—2029,
com a 1.ªatualização, em Reunião de Câmara de 19 de julho 2021 e em Assembleia Municipal de 20 de
julho de 2021, na qual identificou a problemática da habitação e as soluções propostas para a colmatar.
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SUPLEMENTO 2.ª série
Encontra-se plasmada nas linhas de orientação prioritárias do Município de Almada e inserta no
seu Plano de Atividades para 2023, a execução de uma política municipal de habitação, que promova
o desenvolvimento social e habitacional do Município, na melhoria significativa da qualidade de vida
das famílias em situação de vulnerabilidade social, nomeadamente ao nível das suas condições de
habitabilidade e inserção social, contribuindo desse modo para a redução das desigualdades sociais,
atenuando fenómenos de pobreza e exclusão.
Acresce a recente aprovação em Reunião de Câmara da Declaração de Carência Habitacional
e aprovação do procedimento para iniciar o desenvolvimento da Carta Municipal de Habitação de Almada.
E bem assim a declaração de inconstitucionalidade, decretada pelo Tribunal Constitucional no
processo n.º401/20 publicado na primeira série do DR a 10 de maio de 2023, das normas contidas
nos números 4 e 5 do artigo2.º da Lei n.º81/2014 de 19/12 na redação conferida pela Lei n.º32/2016
de 24/08, que tornam nulas as disposições do regulamento Habit’Almada—regulamento de acesso
e atribuição de Habitação, na parte em que adequa o regulamento à realidade do concelho.
Nesse sentido, torna-se crucial proceder à adequação do instrumento regulador de acordo com
o atual enquadramento legal, face não só à Lei n.º81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada
pela Lei n.º32/2016, de 24 de agosto, na sua versão atual, relativa ao Regime de Arrendamento Apoiado
para Habitação, mas sobretudo à Lei de Bases da Habitação, às políticas governamentais e municipais
sobre a temática.
Assim, o presente regulamento visa estabelecer e sistematizar, critérios e procedimentos no
âmbito da atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado que permita ao Município de
Almada atribuir a Habitação Municipal, no estreito respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos,
respondendo a necessidades decorrentes da gestão social e patrimonial, regulamentando a aplicação
da Lei n.º81/2014, de 19 de dezembro, na sua versão atual.
Nos termos do artigo99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada de
uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Dando cumprimento a esta exigência, salientando-se que parte significativa das medidas propostas
são decorrência lógica da alteração introduzida ao Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação,
pela Lei n.º81/2014, de 19 de dezembro na versão conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24 de Agosto,
na sua atual redação, pelo que o presente regulamento virá permitir, concretizar e executar o que se
encontra previsto no supra citado diploma legal, garantindo, assim, a sua boa e cabal aplicação e, con-
comitantemente a concretização dos seus objetivos específicos, nomeadamente os da determinação
de critérios de acesso a apoios sociais e de uniformização de procedimento, com vista a uma mais
justa repartição dos recursos habitacionais do Município.
Os princípios e valores da segurança, da estabilidade, transparência e previsibilidade constituem
corolário dos princípios constitucionalmente consagrados, norteadores da organização e funciona-
mento da Administração Pública, e a positivação das normas do respetivo funcionamento concorre
para a concretização de um modelo de melhoria da prestação e gestão dos serviços públicos orientado
pela economicidade, eficiência e eficácia, o que igualmente se almeja alcançar com a aprovação deste
regulamento.
As vantagens do presente regulamento são, essencialmente, de ordem imaterial, não contendendo
diretamente com a receita financeira municipal, isto é, não se aumenta, por via deste regulamento,
a receita do Município, por outro lado não implica despesas acrescidas para o Município, na medida em
que, não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação
aos mesmos. Sendo, pois uma mais valia para o Município, contribuindo para que este se torne mais
eficiente, justo e harmonioso.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo112.º e do
artigo241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferido pela alíneak) do n.º1 do artigo33.º
do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Almada elaborou e aprovou
o presente Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação, em Regime de Arrendamento

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