Regulamento n.º 332/2024

Data de publicação22 Março 2024
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Foz Côa
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Regulamento n.º 332/2024
22-03-2024
N.º 59
2.ª série
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA
Regulamento n.º 332/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Municipal à Habitação Social do Município de Vila Nova de Foz Côa.
Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa, Presidente da Câmara Municipal Vila Nova de Foz Côa,
torna público, para cumprimento do disposto no artigo139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, que na sequência da proposta aprovada
pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em 05-02-2024, a Assembleia Municipal, na sessão
ordinária de 23-02-2024, deliberou aprovar a proposta de “Regulamento Municipal à Habitação Social
do Município de Vila Nova de Foz Côa ”, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º1 do artigo25.º
em conjugação com a alíneak) do n.º1 do artigo33.º, ambas do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, cujo período de apreciação pública foi divulgado através do aviso (extrato) n.º25111/2023,
publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º246, de 22 de dezembro de 2023.
5 de março de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa.
Regulamento Municipal à Habitação Social do Município de Vila Nova de Foz Côa
Nota Justificativa
A Constituição da República Portuguesa consagra no n.º1 do artigo65.º o direito à habitação, esta-
belecendo que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada,
em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. Neste
sentido, cabe ao Estado criar as condições que permitam que este direito tenha expressão efetiva, de
modo a promover o progresso social e a melhoria das condições de vida dos cidadãos.
As novas políticas de habitação, compostas por medidas de apoio que visam a valorização da
qualidade de vida da população, são matéria de crucial relevo, reconhecem o papel imprescindível que
os municípios têm na sua implementação e reforçam a sua intervenção neste âmbito, na esteira da
lógica de descentralização.
A sua relação de proximidade com os cidadãos e o território, permite aos municípios ter uma noção
mais precisa das necessidades presentes, das abordagens mais adequadas e dos recursos passíveis
de mobilização. Conforme previsto na Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, cons-
tituem atribuições nucleares dos municípios, o ordenamento do território, o urbanismo, a habitação e,
em geral, a ação social e a promoção do desenvolvimento.
Assim sendo, entende-se que as políticas de atribuição de habitação social devem ser con-
sideradas como um meio para a integração dos cidadãos que se encontrem em situações de
vulnerabilidade e carência grave e que, por essa razão, não tenham condições económicas para
proverem uma solução habitacional adequada, permitindo, assim, às famílias carenciadas ou em
risco de exclusão social, o acesso a uma habitação condigna, contribuindo dessa forma, para um
processo de inclusão.
Neste sentido, constitui um valor fundamental e um princípio de atuação prioritária para o con-
celho de Vila Nova de Foz Côa promover a atribuição de habitação condigna a famílias em situações
de significativa vulnerabilidade socioeconómica.
Contudo, esta promoção do acesso à habitação deve ter como pressuposto de atribuição o caráter
temporário e não definitivo, ou seja, os fogos deverão ser entregues, a cada momento, a quem deles
precisa. Isto significa que as famílias que ocupam as casas devem ser monitorizadas e promover que
as mesmas saiam e deem lugar a outras mais carenciadas.
Deste modo, importa proceder à elaboração de instrumento regulador em conformidade com o pre-
visto na Lei n.º81/2014 de 19 de dezembro que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado
para habitação, alterado e republicada pela Lei n.º32/2016, de 24 de agosto, na sua versão atual, de
forma a estabelecer e sistematizar regras, normas, critérios e procedimentos no âmbito da atribuição
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de habitações municipais, que permitam implementar uma gestão eficiente, justa e igualitária, no
estrito respeito pelos direitos e interesses fundamentais dos cidadãos, procurando adequar o regime
à realidade local e respondendo a necessidades decorrentes de fenómenos de pobreza, exclusão
e desigualdades sociais.
Com o presente regulamento, pretende-se assegurar um melhor, mais justo e mais transparente
apoio às famílias carenciadas, mas também exigir do cidadão ou candidato apoiado uma maior cons-
ciência e responsabilidade no uso de um bem que representa um investimento da sociedade e que,
portanto, deverá ser bem conservado, devendo ainda, tais destinatários, contribuir, proporcionalmente
às suas capacidades financeiras, para as receitas públicas do Município.
O presente regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal 05/02/2024, nos termos do disposto
nos artigos65.º e 235.º, n.º2, do CRP e alíneak) do n.º1 do artigo33.º e alíneag) do n.º1 do artigo25.º,
ambas do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que remeteu para aprovação da Assembleia
Municipal o Regulamento de Acesso e de Gestão das Habitações do Município de Vila Nova de Foz Côa,
a atribuir em regime de renda apoiada, após cumprimento do procedimento prescrito pelo artigo101.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro,
na sua versão atual, em ordem à recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis, aprovado pela
assembleia Municipal a 23/02/2024.
PARTE I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Leis Habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos65.º, n.º7 do 112.º, n.º2
do 235.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do previsto nos artigos97.º e ss e 135.º
e ss do Código do Procedimento Administrativo, no preceituado na alíneag), do n.º1, do artigo25.º,
conjugado com a alíneak), do n.º1, do artigo33.º e alíneash) e i) do n.º2 do artigo23.º do Anexo I à Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
Artigo2.º
Objeto e Âmbito
1—O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e os critérios de atribuição das
habitações que integram o património habitacional do Município de Vila Nova de Foz Côa para arren-
damento apoiado, sendo as rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares
a que se destinam, bem como as regras de boa gestão, clarificando as obrigações e direitos, das partes
contratantes.
2—São destinatários do presente Regulamento, todos os residentes no Município de Vila Nova
de Foz Côa, há dois ou mais anos, nacionais ou estrangeiros com título válido de permanência no
território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos ou emancipados que reúnam as condições
legais, com impedimentos ao direito ao acesso e/ou manutenção de habitação condigna e adequada
no arrendamento urbano.

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