Regulamento n.º 332/2023
Data de publicação | 16 Março 2023 |
Data | 16 Janeiro 2023 |
Número da edição | 54 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Funchal |
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 417
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 332/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal para a Igualdade de Género e a Não
Discriminação.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 18 de
agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a Câmara
Municipal aprovou em reunião ordinária de 16 de fevereiro de 2023 e a Assembleia Municipal em
sessão ordinária de 24 de fevereiro do corrente ano, o Regulamento do Conselho Municipal para
a Igualdade de Género e a Não Discriminação, cujo teor se publica em anexo.
2 de março de 2023. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Regulamento do Conselho Municipal para a Igualdade de Género e a Não Discriminação
Nota Justificativa
A efetiva igualdade de género e a eliminação de qualquer forma de discriminação afigura -se
como um relevante desafio coletivo para Portugal, enquanto premissa essencial para a concretização
do desígnio constitucional de um Estado de direito democrático, baseado na dignidade da pessoa
humana, no respeito e salvaguarda de direitos e liberdades fundamentais (artigo 1.º e artigo 2.º,
ambos da Constituição da República Portuguesa, doravante CRP), em especial, os princípios da
igualdade e da não discriminação, plasmados no n.º 1 e n.º 2 do artigo 13.º da CRP.
Também no contexto internacional e europeu, Portugal assumiu junto da Organização das
Nações Unidas, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, da União Europeia e do Con-
selho da Europa, o compromisso de fortalecer as políticas públicas para a igualdade de género e
a erradicação de todas as formas de discriminação, enquanto fator de coesão social.
Apesar disso, e segundo o Índice de Igualdade de Género divulgado pelo Instituto Europeu
para a Igualdade de Género (EIGE), em 2022, Portugal obteve uma pontuação de 62,8 em 100,
um registo que ficou aquém da média europeia (68,6 pontos) no barómetro europeu que mede o
progresso da igualdade de género nos Estados -membros da União Europeia.
É, pois, fundamental perceber que o caminho para uma plena e efetiva igualdade de géneros e
a eliminação de estereótipos de qualquer natureza, depende de um esforço conjunto e consertado,
envolvendo as entidades privadas e públicas, em especial, as autarquias locais.
Efetivamente, a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária, depende necessa-
riamente, da implementação de políticas locais que promovam a mudança de paradigma e estigmas
sociais enraizados na nossa cultura.
Para tal, compete às Câmaras Municipais, designadamente, «assegurar a integração da
perspetiva de género em todos os domínios de ação do município [...]», nos termos do disposto
na alínea q) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou
o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Neste particular, e em articulação com a «Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não
Discriminação 2018 -2030 — Portugal + Igual», aprovada em Anexo à Resolução do Conselho de
Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, o Município do Funchal assume o compromisso de combater
todas as formas de discriminação e de aprofundar a transversalidade da perspetiva de género na
ação governativa da autarquia, onde se destaca a aprovação do Plano Municipal para a Igualdade
de Género e a Não Discriminação, e a criação do Conselho Municipal para a Igualdade de Género
e a Não Discriminação, cujo papel interventivo pretende -se reforçar com este Regulamento.
De facto, o Conselho Municipal para a Igualdade de Género e a Não Discriminação, dispõe
agora de um instrumento normativo mais atual e que define os objetivos que se propõe a alcançar,
a sua composição, as competências atribuídas, entre outros aspetos funcionais.
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