Regulamento n.º 332/2023

Data de publicação16 Março 2023
Data16 Janeiro 2023
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 417
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 332/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal para a Igualdade de Género e a Não
Discriminação.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 18 de
agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a Câmara
Municipal aprovou em reunião ordinária de 16 de fevereiro de 2023 e a Assembleia Municipal em
sessão ordinária de 24 de fevereiro do corrente ano, o Regulamento do Conselho Municipal para
a Igualdade de Género e a Não Discriminação, cujo teor se publica em anexo.
2 de março de 2023. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Regulamento do Conselho Municipal para a Igualdade de Género e a Não Discriminação
Nota Justificativa
A efetiva igualdade de género e a eliminação de qualquer forma de discriminação afigura -se
como um relevante desafio coletivo para Portugal, enquanto premissa essencial para a concretização
do desígnio constitucional de um Estado de direito democrático, baseado na dignidade da pessoa
humana, no respeito e salvaguarda de direitos e liberdades fundamentais (artigo 1.º e artigo 2.º,
ambos da Constituição da República Portuguesa, doravante CRP), em especial, os princípios da
igualdade e da não discriminação, plasmados no n.º 1 e n.º 2 do artigo 13.º da CRP.
Também no contexto internacional e europeu, Portugal assumiu junto da Organização das
Nações Unidas, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, da União Europeia e do Con-
selho da Europa, o compromisso de fortalecer as políticas públicas para a igualdade de género e
a erradicação de todas as formas de discriminação, enquanto fator de coesão social.
Apesar disso, e segundo o Índice de Igualdade de Género divulgado pelo Instituto Europeu
para a Igualdade de Género (EIGE), em 2022, Portugal obteve uma pontuação de 62,8 em 100,
um registo que ficou aquém da média europeia (68,6 pontos) no barómetro europeu que mede o
progresso da igualdade de género nos Estados -membros da União Europeia.
É, pois, fundamental perceber que o caminho para uma plena e efetiva igualdade de géneros e
a eliminação de estereótipos de qualquer natureza, depende de um esforço conjunto e consertado,
envolvendo as entidades privadas e públicas, em especial, as autarquias locais.
Efetivamente, a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária, depende necessa-
riamente, da implementação de políticas locais que promovam a mudança de paradigma e estigmas
sociais enraizados na nossa cultura.
Para tal, compete às Câmaras Municipais, designadamente, «assegurar a integração da
perspetiva de género em todos os domínios de ação do município [...]», nos termos do disposto
na alínea q) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou
o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Neste particular, e em articulação com a «Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não
Discriminação 2018 -2030 — Portugal + Igual», aprovada em Anexo à Resolução do Conselho de
Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, o Município do Funchal assume o compromisso de combater
todas as formas de discriminação e de aprofundar a transversalidade da perspetiva de género na
ação governativa da autarquia, onde se destaca a aprovação do Plano Municipal para a Igualdade
de Género e a Não Discriminação, e a criação do Conselho Municipal para a Igualdade de Género
e a Não Discriminação, cujo papel interventivo pretende -se reforçar com este Regulamento.
De facto, o Conselho Municipal para a Igualdade de Género e a Não Discriminação, dispõe
agora de um instrumento normativo mais atual e que define os objetivos que se propõe a alcançar,
a sua composição, as competências atribuídas, entre outros aspetos funcionais.

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