Regulamento n.º 331/2022

Data de publicação31 Março 2022
Gazette Issue64
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Meirinhas
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 848
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MEIRINHAS
Regulamento n.º 331/2022
Sumário: Regulamento do Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas.
Regulamento do Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas
Preâmbulo
Considerando que o Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas tem como principal função
garantir os direitos e interesses dos cidadãos perante os órgãos e serviços da Freguesia;
Considerando a necessidade que se impõe na criação do Provedor do Cidadão da Freguesia
de Meirinhas no âmbito dos deveres de uma boa administração local;
Considerando a importância de um mediador entre os cidadãos e os órgãos e serviços da
Freguesia;
Considerando os Princípios da Administração, da Participação e da Transparência;
Considerado que a Junta de Freguesia está atenta às necessidades e interesses dos seus
cidadãos e que apela à participação destes na prossecução das atribuições da Freguesia;
É proposta a criação da figura de Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas e o res-
pectivo regulamento.
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Provedor do Cidadão
O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas tem por função garantir a defesa e a prosse-
cução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços da freguesia.
Artigo 2.º
Autonomia e Imparcialidade
O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas exerce a sua atividade com independência
e imparcialidade face aos órgãos da Freguesia.
TÍTULO II
Elegibilidade, mandato e competências
Artigo 3.º
Condições de elegibilidade
1 — O Provedor do Cidadão da Freguesia de Meirinhas deve ser um cidadão inscrito como eleitor
na Freguesia de Meirinhas e reunir todas as condições de elegibilidade previstas na lei para os mem-
bros dos órgãos municipais, e, ainda, gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica.

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