Regulamento n.º 330/2024

Data de publicação22 Março 2024
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
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Regulamento n.º 330/2024
22-03-2024
N.º 59
2.ª série
MUNICÍPIO DA HORTA
Regulamento n.º 330/2024
Sumário:Aprovação do Regulamento de Alienação de Lotes e de Habitações do Município da Horta.
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que
a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024, no uso
da competência que lhe é conferida pela alíneag), do n.º1, do artigo25.º da Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento
Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública, aprovou o Regulamento de Alienação
de Lotes e de Habitações do Município da Horta, que a seguir se transcreve.
4 de março de 2024.—O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento de Alienação de Lotes e de Habitações do Município da Horta
Nota justificativa
O Município da Horta dispõe de lotes de terreno e de habitações, dos quais é dono e legítimo
proprietário e que integram o domínio privado da autarquia, podendo o mesmo proceder à sua alienação,
no respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da prossecução do interesse público e das
normas legais existentes sobre a venda de bens imóveis.
Com a implementação do presente Regulamento de Alienação de Lotes e de Habitações do Município
da Horta pretende-se delinear critérios objetivos e claros, a fim de permitir que a alienação dos lotes de
terreno, destinados a construção de habitação própria e permanente por parte dos adquirentes, e de
habitações, se realize de forma justa e rigorosa para que todos os interessados lhes possam aceder
em igualdade de circunstâncias.
No atual contexto de exigência no domínio da habitação, afigura-se imperioso responder às neces-
sidades criadas por esta nova realidade, pelo que um outro desígnio deste Regulamento se traduz na
introdução no mercado de habitações e de lotes de terreno a preços moralizadores e o incentivo à fixação
de população no Concelho da Horta, no sentido de revitalizar e desenvolver os núcleos urbanos existentes
e assim elevar o nível demográfico, assumindo, desta forma, a Autarquia um papel importante no apoio
aos agregados familiares que estejam motivados e interessados em construir as suas casas, em fixar
residência neste concelho.
Nestes termos e com as finalidades atrás enunciadas é apresentado, ao abrigo do disposto nas
alíneash), i) e n) do n.º2 do artigo23.º conjugada com a alíneak) do n.º1 do artigo33.º do regime jurí-
dico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento
de Alienação de Lotes e de Habitações do Município da Horta.
O presente Regulamento do Município da Horta foi elaborado nos termos do disposto no artigo241.º
da Constituição da República Portuguesa (CRP), tomando em devida atenção as Grandes Opções do
Plano da Câmara Municipal da Horta.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal, de 15 de fevereiro de 2024
e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de 23 de fevereiro de 2024, sendo que
o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto
no artigo101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.

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