Regulamento n.º 330/2023

Data de publicação16 Março 2023
Gazette Issue54
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barcelos
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 276
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Regulamento n.º 330/2023
Sumário: Regulamenta a utilização e cedência de veículos do Município de Barcelos.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva
Lopes, faz saber que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada no dia 24 de feve-
reiro de 2023, sob proposta que lhe foi apresentada por este órgão executivo, deliberou aprovar o
Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas do Município de Barcelos.
Publica -se abaixo o texto integral do regulamento aprovado.
3 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Mário Constantino Lopes, Dr.
Regulamento de Utilização e Cedência de Veículos do Município de Barcelos
Considerando a necessidade premente de organizar e disciplinar a utilização dos veículos
propriedade do Município de Barcelos, no que diz respeito à utilização da frota municipal, de acordo
com política autárquica de prestação de serviços à comunidade e satisfazendo as exigências atuais
com eficácia, segurança e economia.
Considerando, por outro lado, a necessidade de otimizar e racionalizar os recursos existentes,
dimensionando, quantitativa e qualitativamente, os meios de transporte em relação às necessidades
municipais.
É elaborado o Regulamento de Utilização e Cedência de Veículos do Município de Barcelos, ao
abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
artigos 96.º a 101 do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Decreto -Lei
n.º 490/99, de 17 de novembro.
CAPÍTULO I
Disposições Genéricos
Artigo 1.º
Normas Habilitantes
Constituem normas habilitantes do presente Regulamento:
a) O n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Os artigos 96.º a 101 do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
c) A alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
d) O Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.
Artigo 2.º
Princípios gerais
1 — O Presente Regulamento é aplicável a todos os veículos propriedade do Município de
Barcelos, bem como às que se encontram ao seu serviço, independentemente do título.
2 — Ficam excluídos do âmbito do presente Regulamento os veículos afetos à Proteção Civil,
devido à particularidade da sua utilização.

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