Regulamento n.º 329/2021

Data de publicação08 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Chaves

Regulamento n.º 329/2021

Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Empresas e Empresários do Concelho em Virtude da Pandemia por COVID-19.

Nuno Vaz Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do órgão executivo municipal, tomada em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 18 de março, foi aprovado o regulamento do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por COVID-19, com dispensa de discussão pública, com fundamento na urgência e garantia de efeito útil, atento o atual período de emergência nacional e quadro legal associado.

22 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Nuno Vaz.

Regulamento do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por COVID-19

Nota justificativa

No contexto atual de pandemia internacional, ocasionada pela doença COVID-19, assim qualificada pela Organização Mundial de Saúde, e após renovadas declarações de estado de emergência no país emanadas por Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, são múltiplas e persistentes as suas consequências negativas, denotando especial impacto em sede sanitária, social e económica e afetando, de sobre maneira, as famílias e as empresas mais vulnerárias, ou seja, aquelas que detêm menor capacidade económica.

Nos seus exatos termos, são ainda desconhecidos os efeitos negativos que esta pandemia já possa ter provocado na economia local, nas empresas, nos negócios e nas demais atividades económicas que lhe dão tradução, e, por essa via, quantos concidadãos já terão perdido o respetivo emprego ou visto diminuído o seu rendimento habitual.

O governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais de apoio à economia e às famílias, com o intuito de minimizar os efeitos nefastos da pandemia do COVID-19, embora sejam, como tem sido reconhecido, insuficientes para reverter integralmente a situação económica, social e de emprego, provocada pela referida pandemia.

No âmbito económico, e na esteira do que antecede, torna-se imprescindível que os municípios e os respetivos órgãos possam centrar a sua capacidade de ação na resolução das situações emergentes da situação excecional vivida nos respetivos concelhos, sem descurar, contudo, a respetiva capacidade económico-financeira, sob pena de ser contraproducente, pois pode afetar às respetivas finanças locais, de forma irremediável.

Além da consciente limitação de recursos, pretende-se excecionalmente definir e regulamentar a atribuição de um apoio destinado às empresas e empresários em nome individual existentes no concelho, enquanto complemento e reforço de medidas económicas nacionais adotadas por outras entidades, especialmente com vista à manutenção do nível de emprego e à valorização da atividade das empresas, prevenindo a ocorrência de repercussões negativas no mercado de trabalho, devido a fatores de instabilidade relacionadas com a situação epidemiológica.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na ulterior redação.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:

a) "Microempresas": uma empresa que emprega até 9 trabalhadores;

b) "Pequenas empresas": uma empresa que emprega entre 10 até 49 trabalhadores;

c) "Média Empresa": uma empresa que emprega entre 50 até 249 trabalhadores.

Artigo 3.º

Objeto

O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia do COVID-19, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Município de Chaves destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do concelho.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - O apoio previsto no presente regulamento...

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