Regulamento n.º 327/2023

Data de publicação15 Março 2023
Data15 Janeiro 2023
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 223
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Regulamento n.º 327/2023
Sumário: Homologa o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Escola
Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
O Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências (RACC) define as regras
gerais de avaliação a aplicar na Escola Superior de Tecnologia (EST) do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave (IPCA).
O Regulamento Académico do IPCA (RA_IPCA) prevê, no n.º 5 do artigo 206.º que compete ao
Conselho Pedagógico de cada escola a aprovação do Regulamento de Avaliação e Competências
aplicável aos seus cursos.
O n.º 2 alínea h) do artigo 28.º dos Estatutos Escola Superior de Tecnologia do IPCA consagra
que compete ao Conselho Pedagógico a aprovação do Regulamento de Avaliação do Aproveita-
mento dos estudantes dos ciclos de estudos.
O Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências (RACC) da Escola Superior de
Tecnologia do IPCA foi submetido a discussão pública, conforme disposto no n.º 2 e 3 do artigo 110.º
do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, e aprovado pelo Conselho Pedagógico, conforme dispõe artigo 206.º do RA_IPCA,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro.
Assim, homologo o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Escola
Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, procede -se à sua publicação
cujo texto integral vai publicado em anexo.
15 de fevereiro de 2023. — A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Escola Superior de Tecnologia
do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Preâmbulo
O Presente regulamento visa dar resposta ao requerido no n.º 5 do artigo 206.º do Regulamento
Académico do IPCA. Faz uso do seu Artigo 3.º (Conceitos e Definições) e incorpora os artigos 205.º
a 218.º do Regulamento Académico do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, tendo em conta
as especificidades da Escola Superior de Tecnologia (EST).
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica -se a todos os cursos ministrados na Escola Superior de Tec-
nologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Artigo 2.º
Frequência às aulas
1 — A frequência às aulas pode ser obrigatória quando tal for previsto no método de avaliação
da unidade curricular, conforme definido na respetiva ficha.
2 — O diretor da escola, ouvidos os diretores de curso, pode determinar a obrigatoriedade de
frequência às aulas nos cursos da respetiva escola.
3 — Serão consideradas as faltas dadas a seminários e outras atividades, quando estas se
enquadrem nas atividades do curso e para as quais o docente da unidade curricular fizer a respe-
tiva substituição.

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