Regulamento n.º 327/2018
Data de publicação | 28 Maio 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
Regulamento n.º 327/2018
Normas regulamentares específicas do Doutoramento em Ciências do Mar da Terra e do Ambiente
No âmbito do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sobre Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior, do Regulamento n.º 546/2014, publicado no DR, 2.ª série, n.º 239, em 11 de dezembro de 2014 sobre creditação de formação anterior e de experiência profissional da Universidade do Algarve (UAlg) e ainda do Regulamento n.º 646/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2015 sobre os ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve, o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia aprovou normas regulamentares específicas para o doutoramento em Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, criado em 2009, conforme Deliberação n.º 1179/2009, publicada no DR, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2009, que foram homologadas pelo Reitor da Universidade do Algarve.
Artigo 1.º
Âmbito e definição
1 - As normas aplicáveis ao programa doutoral em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente conducente ao grau de doutor, desde a candidatura à defesa da tese, e ao seu funcionamento em geral são as constantes do "Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve" (UAlg).
2 - As normas constantes do presente regulamento são aplicáveis apenas a este programa de doutoramento.
3 - O presente regulamento tem como objetivo principal tornar claros os critérios de seriação dos candidatos, a atribuição de créditos e o funcionamento do programa.
Artigo 2.º
Estrutura do ciclo de estudos
1 - A Universidade do Algarve confere o grau de doutor em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente e ministra o 3.º ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por Programa de Doutoramento.
2 - O programa de doutoramento compreende os seguintes ramos:
a) Ciências Biológicas (CB);
b) Ciências e Tecnologias do Ambiente (CA);
c) Ciências do Mar (CM);
d) Geociências (GC);
e) Pescas e Aquacultura (AQ).
3 - Cada ramo ou percurso tem a mesma estrutura: plano de estudos, seminários, plano de tese, tese e unidades curriculares de opção.
Artigo 3.º
Objetivos e competências
São objetivos do programa de doutoramento:
a) Promover formação avançada multi e interdisciplinar nas áreas científicas de Ciências da Terra, de Ciências do Mar e de Ciências do Ambiente aplicando-a em estudos que se inserem em diferentes especialidades;
b) Desenvolver capacidade científica ao mais alto nível habilitando o estudante a criar um grupo de investigação em áreas de ponta ou a integrar-se em equipas de investigação com projeção internacional, participando e coordenando projetos de investigação;
c) Desenvolver a capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
d) Fornecer competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
e) Capacitar a conceção, projeção, adaptação e realização de uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
f) Permitir a realização de um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações indexadas em sistemas internacionais (ex. "International Scientific Indexing");
g) Promover a análise critica, bem como avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
h) Promover a capacidade de comunicação com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que é especializado;
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