Regulamento n.º 326/2022

Data de publicação31 Março 2022
Data23 Janeiro 2021
Gazette Issue64
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Marvila
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 810
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MARVILA
Regulamento n.º 326/2022
Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem da Fregue-
sia de Marvila.
Regulamento do Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem
da Freguesia de Marvila
Dr. José António Videira, Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, torna público, nos ter-
mos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugada com o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Junta de
Freguesia de Marvila, em reunião realizada no dia 23 de dezembro de 2021, e da Assembleia de
Freguesia, em sua sessão extraordinária de 14 de janeiro de 2022, aprovaram a alteração do Re-
gulamento do Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de Marvila,
conforme documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no
Diário da República.
Para constar e para os devidos efeitos, publica -se o presente edital e outros de igual teor
que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicado do Diário da República, 2.ª série e no sítio
institucional desta autarquia.
8 de março de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, José António Videira.
Regulamento do Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem
da Freguesia de Marvila
Preâmbulo e nota justificativa
Constituem atribuições das freguesias a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das
respetivas populações, abrangendo os mais diversos domínios, nomeadamente, o planeamento, a
gestão e a realização de investimento nos caos e nos termos previstos na lei, conforme artigo 7.º,
ex vi artigo 2.º o Regime Jurídico das Autarquias Locais (adiante, designado RJAL), aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, que aprovou o regime jurídico das
autarquias locais (adiante, designado RJAL).
As autarquias locais prosseguem as atribuições acima descritas através do exercício pelos res-
petivos órgãos das competências de consulta, planeamento, investimento, gestão, entre outras, ao
abrigo do disposto no artigo 3.º do mesmo diploma legal, devendo -se reger e nortear na prossecução
das suas atribuições e no exercício das suas competências, particularmente pelos princípios da des-
centralização administrativa, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da prote-
ção dos direitos e interesses dos cidadãos, todos eles legalmente consagrados no artigo 4.º do RJAL.
Por deliberação da Assembleia de Freguesia de 27 de setembro de 2018, foi aprovado o Re-
gulamento do Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem da freguesia de Marvila.
Ao longo do período de vigência e aplicação do Regulamento tem vindo a ser concretizados
vários projetos que representaram a dinâmica da participação ativa da população da freguesia,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nos diversos bairros e o aprofundamento da
consciência de que todos são responsáveis pelo bem comum.
Ao longo deste período, a junta de freguesia e a Comissão de Acompanhamento do Regula-
mento recolheram sugestões e contributos para o aperfeiçoamento dos mecanismos nele previstos,
concretizadas na necessidade de proceder a uma revisão de algumas das suas disposições.
As áreas de revisão abrangidas na presente proposta abarcam, genericamente:
O alargamento do âmbito temático do Orçamento Participativo Jovem, incluindo agora o tema
emprego (artigo 4.º);

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