Regulamento n.º 326/2022
Data de publicação | 31 Março 2022 |
Data | 23 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 64 |
Section | Serie II |
Órgão | Freguesia de Marvila |
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 810
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MARVILA
Regulamento n.º 326/2022
Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem da Fregue-
sia de Marvila.
Regulamento do Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem
da Freguesia de Marvila
Dr. José António Videira, Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, torna público, nos ter-
mos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugada com o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Junta de
Freguesia de Marvila, em reunião realizada no dia 23 de dezembro de 2021, e da Assembleia de
Freguesia, em sua sessão extraordinária de 14 de janeiro de 2022, aprovaram a alteração do Re-
gulamento do Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de Marvila,
conforme documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no
Diário da República.
Para constar e para os devidos efeitos, publica -se o presente edital e outros de igual teor
que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicado do Diário da República, 2.ª série e no sítio
institucional desta autarquia.
8 de março de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, José António Videira.
Regulamento do Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem
da Freguesia de Marvila
Preâmbulo e nota justificativa
Constituem atribuições das freguesias a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das
respetivas populações, abrangendo os mais diversos domínios, nomeadamente, o planeamento, a
gestão e a realização de investimento nos caos e nos termos previstos na lei, conforme artigo 7.º,
ex vi artigo 2.º o Regime Jurídico das Autarquias Locais (adiante, designado RJAL), aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, que aprovou o regime jurídico das
autarquias locais (adiante, designado RJAL).
As autarquias locais prosseguem as atribuições acima descritas através do exercício pelos res-
petivos órgãos das competências de consulta, planeamento, investimento, gestão, entre outras, ao
abrigo do disposto no artigo 3.º do mesmo diploma legal, devendo -se reger e nortear na prossecução
das suas atribuições e no exercício das suas competências, particularmente pelos princípios da des-
centralização administrativa, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da prote-
ção dos direitos e interesses dos cidadãos, todos eles legalmente consagrados no artigo 4.º do RJAL.
Por deliberação da Assembleia de Freguesia de 27 de setembro de 2018, foi aprovado o Re-
gulamento do Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem da freguesia de Marvila.
Ao longo do período de vigência e aplicação do Regulamento tem vindo a ser concretizados
vários projetos que representaram a dinâmica da participação ativa da população da freguesia,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nos diversos bairros e o aprofundamento da
consciência de que todos são responsáveis pelo bem comum.
Ao longo deste período, a junta de freguesia e a Comissão de Acompanhamento do Regula-
mento recolheram sugestões e contributos para o aperfeiçoamento dos mecanismos nele previstos,
concretizadas na necessidade de proceder a uma revisão de algumas das suas disposições.
As áreas de revisão abrangidas na presente proposta abarcam, genericamente:
O alargamento do âmbito temático do Orçamento Participativo Jovem, incluindo agora o tema
emprego (artigo 4.º);
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