Regulamento n.º 325/2023

Data de publicação14 Março 2023
Data07 Janeiro 2023
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 52 14 de março de 2023 Pág. 427
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 325/2023
Sumário: Torna público o projeto do Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acom-
panhamento Social (AAS).
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna
público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 7 de fevereiro de 2023, aprovou o Projeto de
Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo
no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no
Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordo-
mas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município,
www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas
por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria,
4904 -877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt,
dentro do prazo suprarreferido
Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (AAS)
Preâmbulo
No âmbito da transferência de competências no domínio da ação social para as autarquias
locais, definido pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, regulamentado pelas Portarias
n.º 63/2021 e 65/2021, ambas de 17 de março, que definem os termos de operacionalização da
mesma, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias
em situação de vulnerabilidade/ exclusão social. Com esta transferência de competências e através
deste serviço, o município terá a responsabilidade acrescida de colmatar situações de emergência
social e de comprovada carência económica.
O atendimento e acompanhamento social configuram -se numa vertente especialmente impor-
tante, por contribuírem para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis, apostando na
prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica. Estas situações
carecem, frequentemente, da atribuição de apoios pecuniários que serão atribuídos mediante regras
previstas neste regulamento.
O Despacho n.º 9817 -A/2021 publicou o mapa com os encargos anuais com as competên-
cias descentralizadas no âmbito da ação social, previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, no qual são identificados os montantes anuais a transferir por muni-
cípio, sendo que os valores a utilizar para os apoios pecuniários se encontram previstos no referido
despacho.
Este regulamento tem como objetivo assegurar e dar cumprimento às regras de bom funcio-
namento do AAS, assim como o objetivo de assegurar o bem -estar e a segurança das famílias e
demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade.

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