Regulamento n.º 325/2023
Data de publicação | 14 Março 2023 |
Data | 07 Janeiro 2023 |
Número da edição | 52 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Viana do Castelo |
N.º 52 14 de março de 2023 Pág. 427
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 325/2023
Sumário: Torna público o projeto do Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acom-
panhamento Social (AAS).
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna
público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 7 de fevereiro de 2023, aprovou o Projeto de
Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo
no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no
Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordo-
mas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município,
www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas
por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria,
4904 -877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt,
dentro do prazo suprarreferido
Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (AAS)
Preâmbulo
No âmbito da transferência de competências no domínio da ação social para as autarquias
locais, definido pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, regulamentado pelas Portarias
n.º 63/2021 e 65/2021, ambas de 17 de março, que definem os termos de operacionalização da
mesma, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias
em situação de vulnerabilidade/ exclusão social. Com esta transferência de competências e através
deste serviço, o município terá a responsabilidade acrescida de colmatar situações de emergência
social e de comprovada carência económica.
O atendimento e acompanhamento social configuram -se numa vertente especialmente impor-
tante, por contribuírem para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis, apostando na
prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica. Estas situações
carecem, frequentemente, da atribuição de apoios pecuniários que serão atribuídos mediante regras
previstas neste regulamento.
O Despacho n.º 9817 -A/2021 publicou o mapa com os encargos anuais com as competên-
cias descentralizadas no âmbito da ação social, previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, no qual são identificados os montantes anuais a transferir por muni-
cípio, sendo que os valores a utilizar para os apoios pecuniários se encontram previstos no referido
despacho.
Este regulamento tem como objetivo assegurar e dar cumprimento às regras de bom funcio-
namento do AAS, assim como o objetivo de assegurar o bem -estar e a segurança das famílias e
demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade.
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