Regulamento n.º 321/2024

Data de publicação20 Março 2024
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Corvo
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Regulamento n.º 321/2024
20-03-2024
N.º 57
2.ª série
MUNICÍPIO DO CORVO
Regulamento n.º 321/2024
Sumário: Divulgação do Regulamento Municipal para a Concessão de Apoios Socioculturais, Edu-
cacionais e de Lazer no Município do Corvo relevando de Projetos Municipais Específicos.
José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público o Regula-
mento Municipal para a Concessão de Apoios Socioculturais, Educacionais e de Lazer no Município
do Corvo relevando de Projetos Municipais Específicos, aprovado pela Assembleia Municipal a 26 de
fevereiro de 2024.
28 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal do Corvo, José Manuel Alves da Silva.
Regulamento Municipal para a Concessão de Apoios Socioculturais, Educacionais e de Lazer
no Município do Corvo relevando de projetos municipais específicos
Disposições preambulares justificativas
Tendo presente que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns
e específicos das respetivas populações e, designadamente, no que tange ao desenvolvimento;
Tendo presente que o Município do Corvo, à semelhança da generalidade dos Municípios da Região
Autónoma dos Açores, é, por natureza, caracterizado por uma situação socioeconómica e geográfica
identificada com uma marcada ultraperificidade;
Considerando, neste contexto, que tem sido apanágio da Autarquia, enquanto na persecução das
atribuições e competências municipais, intentar uma significativa atenuação dos fatores que coartam
o desenvolvimento municipal, designadamente através da concretização de uma política de inves-
timentos adequada e de uma atenção focalizada na dimensão do apoio sociocultural que a Câmara
Municipal pode vitalizar no concelho, na medida do economicamente possível;
Considerando que o Município perspetiva assim, neste âmbito, levar a efeito um conjunto de inicia-
tivas que, relevando da esfera de atuação municipal, pautada por uma maior proximidade da autarquia
com as populações, são essenciais a assegurar um contributo possível para travar ou, pelo menos,
atenuar os constrangimentos socioculturais que se poderão verificar;
Considerando que o desenvolvimento sustentado de um concelho está intimamente ligado ao
desenvolvimento cultural e à formação da população que o constitui;
Considerando que no domínio da educação tem-se assistido a um constante apelo à participa-
ção dos municípios na tarefa de proporcionar melhores e maiores níveis de bem-estar e progresso às
populações. Para tal, os municípios precisam de criar iniciativas efetivas de forma a concretizarem
este objetivo;
Considerando que vivências menos formais potenciam o desenvolvimento das capacidades
humanas das crianças, tornando-as mais sensíveis, críticas, interpretativas, comunicativas, imagina-
tivas e mais atentas a tudo o que as rodeia;
Considerando também que estamos a assistir a um processo acelerado de aumento da população
idosa; e
Os Municípios, dada a sua proximidade com as populações, são agentes privilegiados no âmbito da
ação sociocultural, podendo implementar políticas que promovam o bem-estar dos seus munícipes mais
idosos, de forma a que viver mais tempo não seja um fator de risco acrescido para a dignidade humana;
Considerando que a intervenção dos Municípios, no âmbito da ação sociocultural, tem vindo
a assumir um papel preponderante no novo quadro de atribuições e competências.

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