Regulamento n.º 320/2024

Data de publicação20 Março 2024
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Corvo
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Regulamento n.º 320/2024
20-03-2024
N.º 57
2.ª série
MUNICÍPIO DO CORVO
Regulamento n.º 320/2024
Sumário:Divulgação do Regulamento de Utilização do Parque Municipal de Lazer da Areia.
José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público o Regu-
lamento de Utilização do Parque Municipal de Lazer da Areia, aprovado pela Assembleia Municipal
a 26 de fevereiro de 2024.
28 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal do Corvo, José Manuel Alves da Silva.
Regulamento de Utilização do Parque Municipal de Lazer da Areia
Preâmbulo—Nota justificativa
A definição e implementação de uma política local promotora do desenvolvimento do Corvo
passa, entre outras medidas, pela disponibilização à população de infraestruturas de apoio com igual
repercussão nos planos turístico, de recreação e de lazer, de que ora se destaca o Parque Municipal
de Lazer da Areia, localizado na Ponta da Areia, em lugar privilegiado do Concelho e servindo também
como inestimável apoio à Praia da Areia, atenta a sua proximidade desta.
Relevam, efetivamente, das atribuições municipais a materialização, em geral, de iniciativas no
âmbito dos tempos livres e da promoção do desenvolvimento (cf. artigo23.º, n.
os
1 e 2, alíneasf) e m) da
Lei n.º75/2013, de 12 de setembro), sendo que (cf. artigo25.º, n.º1, alíneag) da mesma Lei) compete
à Assembleia Municipal aprovar os regulamentos com eficácia externa do Município e, nos termos da
subalíneaff) do n.º1 do artigo33.º do mesmo diploma, compete aos órgãos municipais aprovar os
planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município
e promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com
a atividade económica de interesse municipal;
Para o efeito do presente regulamento releva, deste modo, igualmente:
a) A importância de que se reveste o Parque Municipal de Lazer da Areia;
b) A necessidade de prestação de serviços de qualidade à população em geral e a todos os visi-
tantes;
c) O apoio que aquela infraestrutura proporciona;
d) A inexistência, na Câmara Municipal, de meios humanos próprios que permitam assegurar os
objetivos de qualidade pretendidos.
Nestas circunstâncias importa que a Câmara Municipal do Corvo adote um instrumento regula-
mentar destinado a disciplinar, melhorando, as atuais condições de utilização do seu Parque Municipal
de Lazer da Areia.
Para efeitos do disposto no artigo99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), resulta
que os “custos/benefícios” da matéria objeto do presente regulamento não se afiguram, à data, ime-
diatamente mensuráveis, atenta a tradicional ocupação gratuita do Parque Municipal de Lazer da Areia.
No entanto, ainda assim, do ponto de vista da disciplinação da utilização do Parque Municipal de Lazer
da Areia, este fator representa já um benefício social evidente para os munícipes e visitantes.
De acordo com o estabelecido no artigo98.º/1 do mesmo CPA, deverá publicitar-se imediatamente
a presente proposta também na Internet, no sítio institucional da Autarquia, com a indicação do órgão
que decidiu desencadear o procedimento, o executivo municipal, da data em que o mesmo se iniciará
(após a decisão camarária que entender fazê-lo), do seu objeto e da forma como se pode processar
a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento
(que, desde já se propõe que possa ser por simples remessa de email ao município, para o seguinte
endereço eletrónico geral@cm-corvo.pt).

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