Regulamento n.º 320/2023

Data de publicação14 Março 2023
Data29 Janeiro 2022
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Direção-Geral da Saúde
N.º 52 14 de março de 2023 Pág. 125
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Direção-Geral da Saúde
Regulamento n.º 320/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Período Experimental para as Carreiras de Técnico Superior,
Assistente Técnico e Assistente Operacional do Mapa de Pessoal da Direção-Geral da
Saúde.
Considerando que a contratação de um trabalhador na sequência de procedimento concursal
inicia -se por um período experimental, o qual corresponde ao tempo inicial de execução das fun-
ções e destina -se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas para o posto de
trabalho que vai ocupar;
Considerando que os artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulam o período experimental para a
constituição de uma relação jurídica de emprego público;
Considerando que o período experimental não pode ser excluído, mas pode ser reduzido por
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho como se verifica com o Acordo Coletivo de
Trabalho n.º 1/2009 que, na cláusula 6.ª, reduz a duração do período experimental para as carreiras
de assistente técnico e de técnico superior;
Importa uniformizar os procedimentos de avaliação de trabalhadores em período experimental,
através de um Regulamento, sem prejuízo de se salvaguardar a autonomia e a ponderação de
alguns dos parâmetros de avaliação por parte do júri que venha a ser designado.
29 de dezembro de 2022. — A Diretora -Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.
Regulamento do período experimental para as carreiras de técnico superior, assistente
técnico e assistente operacional do mapa de pessoal da Direção -Geral da Saúde
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação e objetivos
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica -se a todos os trabalhadores que na sequência de um proce-
dimento concursal, venham a preencher um posto de trabalho nas carreiras de técnico superior,
assistente técnico e de assistente operacional do mapa de pessoal da Direção -Geral da Saúde,
doravante designada por DGS.
Artigo 2.º
Objetivos
O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato e destina -se
a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai
ocupar.

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