Regulamento n.º 320/2022
Data de publicação | 31 Março 2022 |
Data | 10 Janeiro 2022 |
Número da edição | 64 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Carregal do Sal |
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 534
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL
Regulamento n.º 320/2022
Sumário: Regulamento de Utilização e de Funcionamento do Parque Municipal Alzira Cláudio.
Regulamento de Utilização e de Funcionamento do Parque Municipal Alzira Cláudio
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal,
torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo
e do regime Jurídico das Autarquias locais, que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Mu-
nicipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2022 e no uso das disposições
constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Utilização e de Funciona-
mento do Parque Municipal Alzira Cláudio, na sessão ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2022.
O Regulamento ora aprovado, a seguir transcrito, não foi sujeito a audiência prévia dos inte-
ressados (apreciação pública), conforme n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, dado o caráter de urgência do mesmo e por não conter disposições que afetem de modo
direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos.
14 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.
Regulamento de Utilização e de Funcionamento do Parque Municipal Alzira Cláudio
Preâmbulo
Com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento ambientalmente sustentado do Concelho,
o Município de Carregal do Sal tem apostado na criação, promoção e preservação de parques e
espaços ajardinados, constituindo um imperativo coletivo harmonizar a utilização desses mesmos
parques, onde direitos e deveres possam ser o mote sem quaisquer sobressaltos associados.
O presente Regulamento Municipal visa estabelecer regras e condutas do usufruto coletivo do
Parque Municipal Alzira Cláudio, fomentando regras de convivência, respeito e socialização entre
todos os utilizadores, quer estes sejam munícipes do Concelho de Carregal do Sal, quer estes
sejam apenas visitantes ocasionais.
Trazer à colação a recordação do já longínquo ano de 1986, quando, através de protocolo ce-
lebrado entre as partes, a benemérita Maria Alzira Azevedo Cláudio doou ao Município de Carregal
do Sal o terreno na altura considerado como um “pulmão verde” da Vila Sede, para anos mais tarde
e em data recente se concretizar uma obra emblemática e de singular qualidade.
É indelével o gesto altruísta e desinteressado da doadora que ficará para sempre associado
ao Parque Municipal Alzira Cláudio.
Pretende -se, pois, com o presente normativo dar suporte à referida utilização, sem descurar a
conservação do coberto vegetal e das árvores existentes, dos equipamentos e das infraestruturas
que, no seu todo, urge preservar, a par do incremento das boas práticas amigas do convívio e do
Ambiente.
É incontornável que se deve promover a definição de normas orientadoras e princípios regu-
ladores de utilização e fruição do Parque Municipal Alzira Cláudio e das suas valências, indepen-
dentemente da natureza das atividades a levar a efeito, lúdicas e/ou desportivas, individuais e/ou
coletivas, espetáculos de natureza artística ou outras, não excluindo a entrada e permanência de
animais de companhia/estimação.
É inquestionável que os equipamentos coletivos municipais disponibilizados às populações
assumem um papel determinante e decisivo na saúde, bem -estar e participação coletiva das co-
munidades locais em múltiplos aspetos do seu dia -a -dia.
A harmonização de regras, decorrentes das evoluções legislativas, é, também, um imperativo e
o garante da sã convivência comunitária, cujo cumprimento é o baluarte da conciliação dos interesses
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Diário da República, 2.ª série
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em confronto — público e privado — e da nobre missão de serviço público especificamente predesti-
nado às administrações públicas locais, a que o Município de Carregal do Sal se encontra vinculado.
Apesar do seu natural enfoque regulamentar, este normativo é, ainda, um instrumento pe-
dagógico de relevante importância preventiva, no concernente, nomeadamente, à utilização e às
boas práticas ambientais, indo ao encontro das disposições na Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que
define as bases da política de Ambiente.
De salientar que o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, aprovado pela Lei n.º 59/2021,
de 18 de agosto, tem o seu cabimento neste Regulamento, nomeadamente no que diz respeito
aos seus princípios gerais.
Por se tratar de um Regulamento cuja elaboração e aprovação tem natureza urgente, incide
sobre um espaço de recreio e lazer há muito inaugurado e há muito ao serviço das populações, em
que as normas agora elaboradas estão consonantes com a prática seguida e não contém, no que
à parte normativa diz respeito, a imposição e a afetação de modo direto e imediato de direitos ou
interesses legalmente protegidos dos cidadãos, foi proposta a dispensa da realização da audiência
prévia, com enquadramento no n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Face ao que antecede, de harmonia com o disposto nos artigos 112.º, n.º 7, 235.º, n.º 2 e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, em execução das atribuições e competências constantes
do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), conjugado com o artigo 33.º, n.º 1, alínea qq), ambos do anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento de
Utilização e de Funcionamento do Parque Municipal Alzira Cláudio, que, sob proposta da Câmara,
aprovada na reunião ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2022, foi submetido à Assembleia Mu-
nicipal para efeitos de aprovação, o que ocorreu na sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto:
a) Nos artigos 66.º, 112.º, n.º 7, 235.º, n.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) No artigo 23.º, n.os 1 e 2, alíneas a), f), k) e m), artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º,
n.º 1, alínea k), do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
c) Na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que aprovou o regime financeiro das autarquias
locais e entidades intermunicipais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objeto, atribuições e competências
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de normas e condi-
ções de funcionamento que regulem o funcionamento e a utilização do Parque Municipal Alzira
Cláudio, doravante também designado apenas por Parque Municipal ou Parque, localizado na
Vila de Carregal do Sal, que é propriedade e se encontra sob gestão direta do Município de
Carregal do Sal.
2 — O Regulamento aplica -se a todas as áreas, equipamentos e valências do Parque Muni-
cipal Alzira Cláudio, constituindo obrigação dos utentes o cumprimento dessas mesmas normas e
condições.
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