Regulamento n.º 320/2022

Data de publicação31 Março 2022
Data10 Janeiro 2022
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 534
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL
Regulamento n.º 320/2022
Sumário: Regulamento de Utilização e de Funcionamento do Parque Municipal Alzira Cláudio.
Regulamento de Utilização e de Funcionamento do Parque Municipal Alzira Cláudio
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal,
torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo
e do regime Jurídico das Autarquias locais, que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Mu-
nicipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2022 e no uso das disposições
constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Utilização e de Funciona-
mento do Parque Municipal Alzira Cláudio, na sessão ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2022.
O Regulamento ora aprovado, a seguir transcrito, não foi sujeito a audiência prévia dos inte-
ressados (apreciação pública), conforme n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, dado o caráter de urgência do mesmo e por não conter disposições que afetem de modo
direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos.
14 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.
Regulamento de Utilização e de Funcionamento do Parque Municipal Alzira Cláudio
Preâmbulo
Com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento ambientalmente sustentado do Concelho,
o Município de Carregal do Sal tem apostado na criação, promoção e preservação de parques e
espaços ajardinados, constituindo um imperativo coletivo harmonizar a utilização desses mesmos
parques, onde direitos e deveres possam ser o mote sem quaisquer sobressaltos associados.
O presente Regulamento Municipal visa estabelecer regras e condutas do usufruto coletivo do
Parque Municipal Alzira Cláudio, fomentando regras de convivência, respeito e socialização entre
todos os utilizadores, quer estes sejam munícipes do Concelho de Carregal do Sal, quer estes
sejam apenas visitantes ocasionais.
Trazer à colação a recordação do já longínquo ano de 1986, quando, através de protocolo ce-
lebrado entre as partes, a benemérita Maria Alzira Azevedo Cláudio doou ao Município de Carregal
do Sal o terreno na altura considerado como um “pulmão verde” da Vila Sede, para anos mais tarde
e em data recente se concretizar uma obra emblemática e de singular qualidade.
É indelével o gesto altruísta e desinteressado da doadora que ficará para sempre associado
ao Parque Municipal Alzira Cláudio.
Pretende -se, pois, com o presente normativo dar suporte à referida utilização, sem descurar a
conservação do coberto vegetal e das árvores existentes, dos equipamentos e das infraestruturas
que, no seu todo, urge preservar, a par do incremento das boas práticas amigas do convívio e do
Ambiente.
É incontornável que se deve promover a definição de normas orientadoras e princípios regu-
ladores de utilização e fruição do Parque Municipal Alzira Cláudio e das suas valências, indepen-
dentemente da natureza das atividades a levar a efeito, lúdicas e/ou desportivas, individuais e/ou
coletivas, espetáculos de natureza artística ou outras, não excluindo a entrada e permanência de
animais de companhia/estimação.
É inquestionável que os equipamentos coletivos municipais disponibilizados às populações
assumem um papel determinante e decisivo na saúde, bem -estar e participação coletiva das co-
munidades locais em múltiplos aspetos do seu dia -a -dia.
A harmonização de regras, decorrentes das evoluções legislativas, é, também, um imperativo e
o garante da sã convivência comunitária, cujo cumprimento é o baluarte da conciliação dos interesses
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Diário da República, 2.ª série
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em confronto — público e privado — e da nobre missão de serviço público especificamente predesti-
nado às administrações públicas locais, a que o Município de Carregal do Sal se encontra vinculado.
Apesar do seu natural enfoque regulamentar, este normativo é, ainda, um instrumento pe-
dagógico de relevante importância preventiva, no concernente, nomeadamente, à utilização e às
boas práticas ambientais, indo ao encontro das disposições na Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que
define as bases da política de Ambiente.
De salientar que o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, aprovado pela Lei n.º 59/2021,
de 18 de agosto, tem o seu cabimento neste Regulamento, nomeadamente no que diz respeito
aos seus princípios gerais.
Por se tratar de um Regulamento cuja elaboração e aprovação tem natureza urgente, incide
sobre um espaço de recreio e lazer há muito inaugurado e há muito ao serviço das populações, em
que as normas agora elaboradas estão consonantes com a prática seguida e não contém, no que
à parte normativa diz respeito, a imposição e a afetação de modo direto e imediato de direitos ou
interesses legalmente protegidos dos cidadãos, foi proposta a dispensa da realização da audiência
prévia, com enquadramento no n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Face ao que antecede, de harmonia com o disposto nos artigos 112.º, n.º 7, 235.º, n.º 2 e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, em execução das atribuições e competências constantes
do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), conjugado com o artigo 33.º, n.º 1, alínea qq), ambos do anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento de
Utilização e de Funcionamento do Parque Municipal Alzira Cláudio, que, sob proposta da Câmara,
aprovada na reunião ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2022, foi submetido à Assembleia Mu-
nicipal para efeitos de aprovação, o que ocorreu na sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto:
a) Nos artigos 66.º, 112.º, n.º 7, 235.º, n.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) No artigo 23.º, n.os 1 e 2, alíneas a), f), k) e m), artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º,
n.º 1, alínea k), do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
c) Na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que aprovou o regime financeiro das autarquias
locais e entidades intermunicipais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objeto, atribuições e competências
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de normas e condi-
ções de funcionamento que regulem o funcionamento e a utilização do Parque Municipal Alzira
Cláudio, doravante também designado apenas por Parque Municipal ou Parque, localizado na
Vila de Carregal do Sal, que é propriedade e se encontra sob gestão direta do Município de
Carregal do Sal.
2 — O Regulamento aplica -se a todas as áreas, equipamentos e valências do Parque Muni-
cipal Alzira Cláudio, constituindo obrigação dos utentes o cumprimento dessas mesmas normas e
condições.

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