Regulamento n.º 32/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
Gazette Issue7
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Caminha
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CAMINHA
Regulamento n.º 32/2022
Sumário: Regulamento de Concessão do Direito de Uso Privativo de Espaço Público para a
Instalação de Pontos de Carregamento de Baterias de Veículos Elétricos em Locais
Públicos de Acesso Público no Concelho de Caminha.
Regulamento de Concessão do Direito de Uso Privativo de Espaço Público para a Instalação
de Pontos de Carregamento de Baterias
de Veículos Elétricos em Locais Públicos de Acesso Público no Concelho de Caminha
Nota justificativa
No quadro das políticas e medidas tendentes à redução das emissões de CO2, de promoção da
eficiência energética e de incentivo à utilização das energias renováveis, foi criado o Programa para
a Mobilidade Elétrica em Portugal, com o propósito de criar condições para a massificação do veículo
elétrico. Tendo entrado em vigor a liberalização do mercado de postos de carregamento de veículos
elétricos em via pública, interessa ao Município criar regras de instalação deste tipo de equipamentos,
dando condições de equidade entre os operadores licenciados no mercado, por forma a incentivar a sua
rápida implementação no município. Verifica -se que as licenças de ocupação de espaço público não
são compatíveis com os investimentos necessários para assegurar uma boa cobertura da totalidade do
município. Para permitir assegurar comodidade aos utilizadores de veículos elétricos, permitindo -lhes
carregar os seus veículos próximos da sua casa ou do seu local de trabalho, é necessário uma rede
tenha a capilaridade bastante fina e preços ajustados. Por outro lado, é fundamental garantir uma rede
de carregamento de baterias de veículos elétricos, que responda às necessidades atuais e futuras do
Concelho e promova uma criteriosa gestão da utilização do espaço público. Para isso, é primordial
definir novas regras de ocupação de espaço municipal para instalação de postos de carregamento
normais de veículos elétricos através de regulamentação especial. O presente projeto de regulamento
terá de ser submetido a consulta pública, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo. Assim, compete à Assembleia Municipal no uso das competências
previstas nas alíneas c), n) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovar a presente proposta de regulamento com as seguintes regras de concessão do direito de
uso privativo de espaço público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos
elétricos em locais públicos de acesso público no concelho de Caminha:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 — O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da legislação e regulamen-
tação em vigor, nomeadamente:
a) Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua versão atual;
b) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c) Diretiva 2014/94/EU, de 28 de outubro;
d) Regulamento n.º 854/2019, de 04 de novembro;
e) Decreto -Lei n.º 90/2014, de 11 de junho;
f) Portaria n.º 231/2013, de 29 de agosto;
g) Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto;

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