Regulamento n.º 319/2020

Data de publicação01 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Regulamento n.º 319/2020

Sumário: Alteração do Regulamento de Tramitação do Pagamento de Transporte e Ajudas de Custo em Território Nacional e no Estrangeiro do Instituto Politécnico de Coimbra.

Torna-se público que em reunião do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, de 5 de março de 2020, foram aprovadas as alterações aos artigos 5.º, 7.º e 8.º, do Regulamento de Tramitação do Pagamento de Transporte e Ajudas de Custo em Território Nacional e no Estrangeiro do Instituto Politécnico de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2018, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Transportes em território nacional

2 - [...]

c) [...]

Por interesse do próprio:

i) A pedido do interessado e por sua conveniência, o Presidente do IPC ou junto de quem este delegar esta competência, pode autorizar a utilização de veículo próprio em deslocações em serviço para localidades servidas de transporte público que o trabalhador devesse em princípio utilizar, abonando-se neste caso, apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo.

Artigo 7.º

Transportes nas deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro

1 - (Revogado.)

Artigo 8.º

Formulários e documentação de suporte às ajudas de custo e de transporte

6 - Devem ser anexados ao BI os seguintes documentos para efeitos de autorização de pagamento de ajudas de custo e transporte:

i) [...]

ii) Apresentação de elementos que atestem a presença do requerente nos locais de destino e que demonstrem que a deslocação foi efetivamente cumprida nos termos previstos aquando da...

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