Regulamento n.º 318/2024

Data de publicação20 Março 2024
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Barreiro
1/13
20-03-2024
N.º 57
2.ª série
Regulamento n.º 318/2024
MUNICÍPIO DO BARREIRO
Regulamento n.º 318/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Preços e Tarifas do Município do Barreiro.
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna
público, no uso da competência que lhe é conferida pela alíneat), do n.º1, do artigo35.º e pelo n.º1, do
artigo56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e para efeitos
do disposto no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo que, por deliberação da Assem-
bleia Municipal do Barreiro de 23 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na
reunião ordinária do dia 21 de fevereiro, foi aprovado o Regulamento de Preços do Município do Barreiro.
O Regulamento que pelo presente se publica, foi precedido de consulta pública, por um período de
30 dias, através publicação na 2.ªsérie do Diário da República n.º246, de 22 de dezembro 03 de junho,
e na internet, no sítio institucional do Município, de acordo com o disposto no artigo101.º do Código
do Procedimento Administrativo.
Para constar se publica o presente na 2.ªsérie do Diário da República, e outros de igual teor que
vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet, em www.cm-barreiro.pt.
26 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
Nota justificativa
O presente regulamento de preços é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos238.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) e g) do n.º1 do artigo25.º, da alíneak) do
n.º1 do artigo33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, da alíneab) do artigo15.º e do artigo21.º,
ambos da Lei n.º73/2013, de 3 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo.
As isenções e reduções previstas foram ponderadas em função da manifesta importância da ati-
vidade desenvolvida pelos sujeitos passivos que delas beneficiam, assim como dos objetivos sociais
e de desenvolvimento que o Município do Barreiro visa promover e apoiar, no domínio da prossecução
das respetivas atribuições, nomeadamente, de natureza cultural e desportiva, de apoio a extratos sociais
desfavorecidos, de apoio a sujeitos passivos que se encontrem em situação de deficiência comprovada,
e à difusão dos valores locais, alicerçando-se, especificamente, nos seguintes princípios:
a) O direito de acessibilidade de todas as pessoas aos serviços públicos prestados pela autarquia,
como o direito à utilização de equipamentos municipais disponíveis no Concelho do Barreiro;
b) A promoção e desenvolvimento da democracia política, social, cultural e económica;
c) A promoção do desenvolvimento e competitividade local;
d) O incentivo às práticas saudáveis definindo a imagem da cidade como acesso à formação
desportiva para todos;
e) Envolvimento dos munícipes e entidades públicas nas atividades promovidas pelo Município do
Barreiro ou em parceria com outras entidades.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Normas habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos238.º e 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, das alíneasb) e g) do n.º1 do artigo25.º, da alíneak) do n.º1 do

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT