Regulamento n.º 318/2024
Data de publicação | 20 Março 2024 |
Número da edição | 57 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Barreiro |
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20-03-2024
N.º 57
2.ª série
Regulamento n.º 318/2024
MUNICÍPIO DO BARREIRO
Regulamento n.º 318/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Preços e Tarifas do Município do Barreiro.
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna
público, no uso da competência que lhe é conferida pela alíneat), do n.º1, do artigo35.º e pelo n.º1, do
artigo56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e para efeitos
do disposto no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo que, por deliberação da Assem-
bleia Municipal do Barreiro de 23 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na
reunião ordinária do dia 21 de fevereiro, foi aprovado o Regulamento de Preços do Município do Barreiro.
O Regulamento que pelo presente se publica, foi precedido de consulta pública, por um período de
30 dias, através publicação na 2.ªsérie do Diário da República n.º246, de 22 de dezembro 03 de junho,
e na internet, no sítio institucional do Município, de acordo com o disposto no artigo101.º do Código
do Procedimento Administrativo.
Para constar se publica o presente na 2.ªsérie do Diário da República, e outros de igual teor que
vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet, em www.cm-barreiro.pt.
26 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
Nota justificativa
O presente regulamento de preços é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos238.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) e g) do n.º1 do artigo25.º, da alíneak) do
n.º1 do artigo33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, da alíneab) do artigo15.º e do artigo21.º,
ambos da Lei n.º73/2013, de 3 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo.
As isenções e reduções previstas foram ponderadas em função da manifesta importância da ati-
vidade desenvolvida pelos sujeitos passivos que delas beneficiam, assim como dos objetivos sociais
e de desenvolvimento que o Município do Barreiro visa promover e apoiar, no domínio da prossecução
das respetivas atribuições, nomeadamente, de natureza cultural e desportiva, de apoio a extratos sociais
desfavorecidos, de apoio a sujeitos passivos que se encontrem em situação de deficiência comprovada,
e à difusão dos valores locais, alicerçando-se, especificamente, nos seguintes princípios:
a) O direito de acessibilidade de todas as pessoas aos serviços públicos prestados pela autarquia,
como o direito à utilização de equipamentos municipais disponíveis no Concelho do Barreiro;
b) A promoção e desenvolvimento da democracia política, social, cultural e económica;
c) A promoção do desenvolvimento e competitividade local;
d) O incentivo às práticas saudáveis definindo a imagem da cidade como acesso à formação
desportiva para todos;
e) Envolvimento dos munícipes e entidades públicas nas atividades promovidas pelo Município do
Barreiro ou em parceria com outras entidades.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Normas habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos238.º e 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, das alíneasb) e g) do n.º1 do artigo25.º, da alíneak) do n.º1 do
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