Regulamento n.º 318/2022

Data de publicação31 Março 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Avis
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 502
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVIS
Regulamento n.º
318/2022
Sumário: Regulamento de Utilização da Praia Fluvial do Clube Náutico de Avis e Envolvente.
Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que foi deliberado, na reunião da Câmara Municipal de Avis de 26 de janeiro de
2022, e na sessão da Assembleia Municipal de Avis de 28 de fevereiro de 2022, a aprovação do
Regulamento de Utilização da Praia Fluvial do Clube Náutico de Avis e Envolvente, nos termos da
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente Regulamento, que agora se publica, foi, previamente à sua aprovação, objeto de
período de consulta pública, publicado no Diário da República n.º 64/2021, Série II de 2021 -04 -01
e na página oficial da internet do Município, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Novo
Código do Procedimento Administrativo. Torna -se, ainda, público que o Regulamento entra em vigor
no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
14 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto
da Silva.
Regulamento de Utilização da Praia Fluvial do Clube Náutico de Avis e Envolvente
Preâmbulo
O turismo é hoje um dos principais setores da economia portuguesa e as praias fluviais desem-
penham um papel fundamental, enquanto infraestrutura de apoio, no fortalecimento do setor, atuando
como um meio de dinamização local e na recreação, lazer e qualidade de vida das populações.
Considerando que as características das praias fluviais, a segurança, a proximidade à natureza, a
excelência dos equipamentos e a tranquilidade são fatores preponderantes, que demarcam estas
praias relativamente às praias do litoral.
O Município de Avis tem dado especial atenção à área do Clube Náutico de Avis como polo
dinamizador de um conjunto de atividades de recreio e lazer na Albufeira do Maranhão e zona en-
volvente. Com o crescimento da procura, entendeu -se que deveria ser feito um regulamento mais
amplo que evite conflitos nesta área onde se pretende que possam existir diferentes usos na zona
terrestre e utilizações distintas no plano de água.
Esta zona é procurada para banhos, mas também para a prática de desportos náuticos como o
remo ou a canoagem. Ainda, nesta área existem outros suportes de apoio à animação turística, as
gaivotas que o Município aluga na época balnear e barcos de recreio que fazem passeios na albufeira.
Este Regulamento está em concordância com o conjunto de regras dispostas no Plano de
Ordenamento da Albufeira do Maranhão, agora integrado no Plano Diretor Municipal de Avis, que
rege os usos no plano de água e na envolvente imediata.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define as normas de conduta a observar pelos utiliza-
dores da Praia Fluvial do Clube Náutico de Avis e Envolvente.

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