Regulamento n.º 318/2022
Data de publicação | 31 Março 2022 |
Data | 28 Janeiro 2022 |
Número da edição | 64 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Avis |
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 502
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVIS
Regulamento n.º
318/2022
Sumário: Regulamento de Utilização da Praia Fluvial do Clube Náutico de Avis e Envolvente.
Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que foi deliberado, na reunião da Câmara Municipal de Avis de 26 de janeiro de
2022, e na sessão da Assembleia Municipal de Avis de 28 de fevereiro de 2022, a aprovação do
Regulamento de Utilização da Praia Fluvial do Clube Náutico de Avis e Envolvente, nos termos da
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente Regulamento, que agora se publica, foi, previamente à sua aprovação, objeto de
período de consulta pública, publicado no Diário da República n.º 64/2021, Série II de 2021 -04 -01
e na página oficial da internet do Município, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Novo
Código do Procedimento Administrativo. Torna -se, ainda, público que o Regulamento entra em vigor
no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
14 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto
da Silva.
Regulamento de Utilização da Praia Fluvial do Clube Náutico de Avis e Envolvente
Preâmbulo
O turismo é hoje um dos principais setores da economia portuguesa e as praias fluviais desem-
penham um papel fundamental, enquanto infraestrutura de apoio, no fortalecimento do setor, atuando
como um meio de dinamização local e na recreação, lazer e qualidade de vida das populações.
Considerando que as características das praias fluviais, a segurança, a proximidade à natureza, a
excelência dos equipamentos e a tranquilidade são fatores preponderantes, que demarcam estas
praias relativamente às praias do litoral.
O Município de Avis tem dado especial atenção à área do Clube Náutico de Avis como polo
dinamizador de um conjunto de atividades de recreio e lazer na Albufeira do Maranhão e zona en-
volvente. Com o crescimento da procura, entendeu -se que deveria ser feito um regulamento mais
amplo que evite conflitos nesta área onde se pretende que possam existir diferentes usos na zona
terrestre e utilizações distintas no plano de água.
Esta zona é procurada para banhos, mas também para a prática de desportos náuticos como o
remo ou a canoagem. Ainda, nesta área existem outros suportes de apoio à animação turística, as
gaivotas que o Município aluga na época balnear e barcos de recreio que fazem passeios na albufeira.
Este Regulamento está em concordância com o conjunto de regras dispostas no Plano de
Ordenamento da Albufeira do Maranhão, agora integrado no Plano Diretor Municipal de Avis, que
rege os usos no plano de água e na envolvente imediata.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define as normas de conduta a observar pelos utiliza-
dores da Praia Fluvial do Clube Náutico de Avis e Envolvente.
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