Regulamento n.º 317/2024

Data de publicação20 Março 2024
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
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Regulamento n.º 317/2024
20-03-2024
N.º 57
2.ª série
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 317/2024
Sumário:1.ª alteração ao Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab.
1.ªalteração ao Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab
Carlos Manuel Jorge Alves, Vice-Presidente, em substituição do Presidente da Câmara Municipal
de Arruda dos Vinhos:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo56.º da Lei n.º75/2013, de 12de
setembro, conjugado com o artigo139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA
que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, sob proposta
da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2023, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República
e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
26 de fevereiro 2024.—O Vice-Presidente da Câmara, em substituição do Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Jorge Alves.
Regulamento
Preâmbulo
No exercício da competência atribuída pela alíneag) do n.º1 do artigo25.º do Anexo I da Lei
n.º75/20213, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 20 de novembro de
2022, deliberou aprovar o Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab, através do qual se esta-
beleceram as regras e as condições que regem o acesso, o funcionamento e as condições de utilização
das zonas de incubação do ArrudaLab.
Decorrido um ano desde a entrada em vigor do mencionado regulamento, verifica-se a necessidade
de aclaração de algumas normas bem como a previsão de novas realidades de incubação mais ajustadas
às modernas práticas de promoção da inovação e empreendedorismo.
Nomeadamente, após a inauguração do edifício do ArrudaLab e a instalação de laboratório sobre
a saúde e função dos solos no mesmo, o potencial de atratividade de projetos de investigação, desen-
volvimento e inovação nacionais e até internacionais torna-se mais efetivo.
Recentemente candidatou-se o projeto ArrudaLab ao vale incubadoras e aceleradoras, nomeada-
mente na vertente de aceleradora de empresas em agricultura sustentável, tendo tal candidatura sido
aprovada em setembro de 2023, e como tal poderá ser importante o município prever a possibilidade
de entidades reconhecidas como aceleradoras de start up’s e outros entidades dinamizadoras de
startup’s poderem candidatar-se aos espaços de incubação previstos no edifício do ArrudaLab, podendo
posteriormente, ceder essa utilização a projetos de incubação que consigam atrair, de acordo com os
objetivos preconizados com o presente Regulamento.
Nos termos do disposto no artigo98.º do Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento
de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí
resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do
presente regulamento.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º7 do
artigo112.º e do artigo241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alíneak) do n.º1
do artigo33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou
o presente Regulamento, em reunião do dia 07 de fevereiro de 2022, que, nos termos do artigo101.º do
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Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões,
pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da sua publicação, não tendo sido apresentada
qualquer sugestão.
O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alíneag) do n.º1 do artigo25.º
da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão
ordinária de 23 de fevereiro de 2024.
Artigo1.º
Aditamento ao Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab
São aditados ao Regulamento de Zonas de Incubação do Arrudalab os ar tigos19.º-A, 19.º-B,
19.º-C e 19.º-D, com a seguinte redação:
«CAPÍTULO IV
Artigo 19-A.º
Cedência de espaços a aceleradoras de start up’s
1—A Câmara Municipal, por meio de despacho do seu presidente, pode abrir um período de can-
didaturas específico para entidades que sejam reconhecidas como aceleradoras de start up’s possam
utilizar total ou parcialmente os espaços referidos no n.º1 do artigo9.º do presente Regulamento.
2— Sem prejuízo do disposto no número anterior, a candidatura poderá incidir sobre todos os
espaços disponíveis para incubação.
3—A candidatura referida no número um do presente artigo será apresentada através de formulário
previsto no Anexo V ao presente Regulamento.
4— A formalização da cedência dos espaços a favor da aceleradora de start up’s materializar-
-se-á através da outorga de contrato de prestação de serviços de acordo com a minuta prevista no Anexo V.
5—Aplica-se à prestação de serviços, no presente capítulo, em matéria de taxas o disposto espe-
cificamente na tabela de taxas municipais.
6—Os contratos previstos no presente artigo terão a duração de um ano, podendo ser renovados
anualmente, por iguais períodos caso nenhuma das partes se oponha à renovação.
Artigo19.º-B
Subcedência dos espaços
1— Ao abrigo do disposto no artigo anterior, a entidade aceleradora de start up’s que vier a ser
admitida no espaço ou espaços de incubação do ArrudaLab poderá, mediante contrato a outorgar com
terceiros, ceder total ou parcialmente a terceiros essa utilização.
2—A cedência a terceiros, prevista no número anterior, apenas poderá ser aplicável, caso esses
terceiros desenvolvam atividades ou projetos que se enquadrem nos objetivos do ArrudaLab.
3—Em todo o caso, a cedência prevista no presente artigo só poderá operar caso a Câmara Muni-
cipal, representada pelo seu Presidente, ou quem legalmente o substituir, autorizar expressamente tal
cedência.
4—A entidade subcedida na utilização dos espaços aqui prevista, obriga-se a cumprir o disposto
no presente Regulamento em termos de normas de utilização e demais obrigações legais e regula-
mentares aplicáveis.

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