Regulamento n.º 317/2017
Data de publicação | 12 Junho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana |
Regulamento n.º 317/2017
Regulamento de Propinas de Mestrado
Ano Letivo 2017/2018
Dando cumprimento ao disposto na Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto (lei que estabelece as bases para o financiamento do ensino superior), o Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH-ULisboa) aprova para o ano letivo de 2017/2018 o seguinte regulamento:
1 - O valor total da propina para o ano letivo de 2017/2018 é o definido nos pontos 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4, conforme as situações.
2 - A propina poderá ser paga como indicado no ponto 8, conforme as situações aplicáveis.
3 - Para os estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela primeira fez na FMH-ULisboa, é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de matrícula/inscrição.
4 - Para os estudantes que renovam a inscrição na FMH-ULisboa, é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de inscrição.
5 - Para os estudantes inscritos em regime de tempo parcial, o valor da propina total corresponde a 50 % do valor a pagar pelo tempo integral, sendo o mesmo pago nas datas já definidas para este regime.
6 - Os estudantes que, ao abrigo do regulamento de mestrados da FMH-ULisboa, peçam a suspensão da data de entrega da tese por um semestre, por motivos que lhes sejam imputáveis, ficam sujeitos ao pagamento de 50 % do valor da propina correspondente ao 2.º ano curricular.
7 - O pagamento do valor definido no ponto anterior é efetuado em 2 prestações, correspondendo a data de pagamento da primeira prestação, a 30 dias após o deferimento do pedido de suspensão e a segunda a 90 dias da mesma data.
8 - O valor das prestações e o período em que se encontram a pagamento é o que se apresenta nos quadros seguintes, em função do tipo de inscrição e do curso de Mestrado.
8.1 - Valor total da propina a pagar.
(ver documento original)
8.2 - Estudantes que efetuam a matrícula/inscrição no 1.º ano pela 1.ª vez
(ver documento original)
8.3 - Estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez mas que, devido ao processo de creditação, realizam a sua inscrição no 2.º ano curricular do curso
(ver documento original)
8.4 - Estudantes que efetuam a renovação da inscrição.
(ver documento original)
Estudantes do curso de Mestrado em Ensino na Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário que efetuam a renovação da inscrição em até duas unidades curriculares num único semestre.
Valor de propinas a pagar - 531,74(euro)
(ver documento original)
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