Regulamento n.º 313/2022
Data de publicação | 30 Março 2022 |
Data | 18 Janeiro 2022 |
Número da edição | 63 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Torre de Moncorvo |
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 535
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO
Regulamento n.º 313/2022
Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade.
Regulamento de Apoio à Natalidade
Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo,
torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e
pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento com o estabelecido
no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, na sessão
ordinária de 18 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, de 08 de fevereiro do
2022, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade.
14 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno
Jorge Rodrigues Gonçalves.
Nota justificativa
O Município de Torre de Moncorvo tem como principal preocupação o bem -estar e a qualidade
de vida da população residente em todo concelho, tendo vindo a adotar um conjunto de medidas
e apoios de intervenção social, que têm como objetivo aumentar a qualidade de vida dos/as seus/
suas habitantes.
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade constituem -se como uma preocu-
pação social e política de maior importância para o Município de Torre de Moncorvo. A família cons-
titui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e debate -se,
atualmente, com limitações de diversas ordens, sendo obrigação das várias organizações apoiar
as famílias. Por esta razão, o Município tem interesse na promoção de medidas específicas que
conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade, e, por outro, à fixação e melhoria da qualidade
e condição de vida das famílias residentes no concelho.
Assim, pretende -se com o presente Regulamento, a aplicação de um conjunto de medidas
específicas que têm como objetivo criar atratividade e promover a fixação de jovens famílias, bem
como promover a melhoria das condições de vida das famílias residentes no concelho e, por fim,
promover o aumento da natalidade.
O apoio a conceder será para a realização de despesas no comércio local, com este conjunto
de medidas, promover -se -á um estímulo ao aumento da natalidade e ao fomento da atividade
económica no concelho de Torre de Moncorvo.
Assim, tendo em conta que é atribuição do Município a promoção e salvaguarda dos interes-
ses próprios das respetivas populações, a Câmara Municipal propôs à Assembleia Municipal de
Torre de Moncorvo, a aprovação da redação do Regulamento, no uso das competências que estão
previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e Objetivo
O presente Regulamento aplica -se à área territorial do Município de Torre de Moncorvo e visa
a atribuição de apoio ao incentivo à natalidade e adoção. Tem, também, como objetivo contribuir
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