Regulamento n.º 313/2022

Data de publicação30 Março 2022
Data18 Janeiro 2022
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 535
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO
Regulamento n.º 313/2022
Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade.
Regulamento de Apoio à Natalidade
Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo,
torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e
pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento com o estabelecido
no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, na sessão
ordinária de 18 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, de 08 de fevereiro do
2022, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade.
14 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno
Jorge Rodrigues Gonçalves.
Nota justificativa
O Município de Torre de Moncorvo tem como principal preocupação o bem -estar e a qualidade
de vida da população residente em todo concelho, tendo vindo a adotar um conjunto de medidas
e apoios de intervenção social, que têm como objetivo aumentar a qualidade de vida dos/as seus/
suas habitantes.
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade constituem -se como uma preocu-
pação social e política de maior importância para o Município de Torre de Moncorvo. A família cons-
titui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e debate -se,
atualmente, com limitações de diversas ordens, sendo obrigação das várias organizações apoiar
as famílias. Por esta razão, o Município tem interesse na promoção de medidas específicas que
conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade, e, por outro, à fixação e melhoria da qualidade
e condição de vida das famílias residentes no concelho.
Assim, pretende -se com o presente Regulamento, a aplicação de um conjunto de medidas
específicas que têm como objetivo criar atratividade e promover a fixação de jovens famílias, bem
como promover a melhoria das condições de vida das famílias residentes no concelho e, por fim,
promover o aumento da natalidade.
O apoio a conceder será para a realização de despesas no comércio local, com este conjunto
de medidas, promover -se -á um estímulo ao aumento da natalidade e ao fomento da atividade
económica no concelho de Torre de Moncorvo.
Assim, tendo em conta que é atribuição do Município a promoção e salvaguarda dos interes-
ses próprios das respetivas populações, a Câmara Municipal propôs à Assembleia Municipal de
Torre de Moncorvo, a aprovação da redação do Regulamento, no uso das competências que estão
previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e Objetivo
O presente Regulamento aplica -se à área territorial do Município de Torre de Moncorvo e visa
a atribuição de apoio ao incentivo à natalidade e adoção. Tem, também, como objetivo contribuir

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