Regulamento n.º 312/2022

Data de publicação30 Março 2022
Data03 Janeiro 2020
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Beira Baixa
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 439
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA BEIRA BAIXA
Regulamento n.º 312/2022
Sumário: Republicação do Regulamento Intermunicipal das Regras Gerais para a Implementa-
ção do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos — PART
na Beira Baixa.
Considerando que:
O PART — Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos foi aprovado
pelo Despacho n.º 1234 -A/2019, de 4 de fevereiro;
Em 3 de janeiro de 2020, é publicado o Decreto -Lei n.º 1 -A/2020, que estabelece o regime
jurídico do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos coletivos de
passageiros, revogando o Despacho n.º 1234 -A/2019, de 4 de fevereiro;
O PART é um programa de financiamento das autoridades de transporte para a implemen-
tação e desenvolvimento de medidas de apoio à redução tarifária nos sistemas de transporte
público coletivo de passageiros, bem como para o aumento da oferta de serviço e a expansão
da rede, no quadro das competências que lhes são atribuídas pela Lei n.º 52/2015, de 9 de
junho;
Em 1 de maio de 2019, entrou em vigor na área da Comunidade Intermunicipal da Beira
Baixa o regulamento intermunicipal das regras gerais para implementação do PART (Programa de
Apoio à Redução Tarifária) nos transportes públicos na Beira Baixa; (Regulamento n.º 458/2019);
Em 31 de janeiro de 2020, aquele regulamento foi republicado através do regulamento 78/2020,
estando até esta data em vigor;
Nos termos do n.º 1 da cláusula 1.º do referido Regulamento publicado no Diário da República
2.ª série n.º 22 de 31 de janeiro de 2020, as medidas definidas seriam aplicadas durante a vigência
do Programa;
O Governo mantém a aplicabilidade do PART no ano de 2022, tendo a CIMBB submetido ao
Fundo Ambiental as medidas de redução tarifária para o presente ano;
Em função das consequências da Pandemia COVID -19, nomeadamente ao nível da mobili-
dade da população e da redução dos níveis da procura de transporte torna -se urgente, incentivar
à utilização dos transportes públicos coletivos;
Para esse efeito foram revistas as percentagens de redução tarifária em algumas das medidas
existentes;
Em Conselho Intermunicipal do passado dia 3 de fevereiro, foi deliberado proceder à alteração
do Regulamento Intermunicipal das Regras Gerais para a Implementação do Programa de Apoio à
Redução do Tarifário dos Transportes Públicos — PART, bem como à sua republicação;
Face ao exposto, determino, que se proceda à republicação do Regulamento n.º 78/2020 de
31 de janeiro, que fica anexo ao presente despacho, alterando os seguintes artigos, que passam
a ter a seguinte redação:
Preâmbulo
Considerando que:
a) [...];
b) [...];
c) Os municípios de Idanha -a -Nova, Penamacor, Proença -a -Nova e Vila Velha de Ródão,
através dos contratos interadministrativos celebrados com a CIMBB, e publicados no sítio da Inter-
net do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., delegaram na CIMBB as competências de
autoridade de transportes relativas à imposição de obrigações de serviço público e ao pagamento
aos Operadores das compensações financeiras correspondentes;
d) [...];
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 440
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
e) O Programa de Apoio à Redução Tarifária, aprovado pelo Despacho n.º 1234 -A/2019, de
4 de fevereiro, e revogado pelo Decreto -Lei n.º 1 -A/2020 de 3 de janeiro, é um programa de finan-
ciamento das autoridades de transporte para a implementação e desenvolvimento de medidas de
apoio à redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo de passageiros, bem como
para o aumento da oferta de serviço e a expansão da rede;
f) [...];
g) [...];
h) O Orçamento do Estado para o ano de 2019 e seguintes, veio, colocar à disposição das
Autoridades de Transportes do país, por via das áreas metropolitanas e das comunidades intermu-
nicipais, financiamento para concretização da redução das tarifas dos transportes públicos, através
do Programa de Apoio à Redução Tarifária (“PART”);
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) Nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 298/2018, de 13 de novembro, na sua atual redação,
compete às autoridades de transportes o planeamento, definição e aprovação, por instrumento legal,
regulamentar, administrativo e contratual, dos títulos e tarifas de transportes e das regras específicas
relativas ao sistema tarifário, incluindo a respetiva atualização, critérios de distribuição de receitas
e de bilhética a vigorar nos serviços de transporte público de passageiros sob sua jurisdição, bem
como o pagamento de compensações de âmbito tarifário, quando a elas haja lugar;
s) [...];
t) Foram ouvidos os Operadores de transportes e as Autoridade de Transportes contíguas, de
modo a encontrar uma proposta de consenso que permita aplicação da campanha de desconto
promocional associada ao “PART” na região da Beira Baixa.
Assim, nos termos do previsto no artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do
Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007, nas alíneas e) e f) do n.º 2 e do
n.º 4, ambos do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 10/90, de 17 de março, nos artigos 4.º,
n.º 2, alíneas c), e) e f), 8.º, n.º 1, 10.º, n.º 2, 23.º, n.º 1 e 2, 40.º e 41.º, todos do Regime Jurídico
do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado em Anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de
junho, do previsto nas Leis do Orçamento do Estado para 2019 e seguintes, do estatuído no
Decreto -Lei n.º 1 -A/2020 de 3 de janeiro, e, bem assim, ao abrigo das competências delegadas
pelos Municípios de Idanha -a -Nova, Penamacor, Proença -a -Nova e Vila Velha de Ródão, através
de contratos interadministrativos, bem como das competências delegadas pelo Município de Cas-
telo Branco, também através de contrato interadministrativo, e no uso da competência prevista nos
artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conferida pelos artigos 81.º,
n.º 2, alínea f), e n.º 3, 90.º, n.º 1, alíneas q), do Estatuto das Entidades Intermunicipais, aprovado
em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em observância do disposto
na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente, bem como no estatuído no n.º 1 do
artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, procedeu -se à elaboração do Regulamento
Intermunicipal das Regras Gerais para Implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária
nos Transportes Públicos da Beira Baixa, publicado pelo regulamento n.º 458/2019 de 24 de maio
e republicado pelo regulamento n.º 78/2020 de 31 de janeiro, bem como pela alteração aprovada
pelo Conselho Intermunicipal da Beira Baixa em reunião de 3 de fevereiro de 2022, nos termos da
alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto das Entidades Intermunicipais, dispensando a audiên-
cia dos interessados, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º e alínea a) do

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